Decreto nº 3.179 (1999)

Artigo 44 - Decreto nº 3.179 / 1999

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Das Sanções Aplicáveis à Poluição e a Outras Infrações AmbientaisLEI REVOGADA

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Art. 44. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 44

Lei:Decreto nº 3.179   Art.:art-44  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SEM LICENÇA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA ANTES DA DA MULTA PREVISTA NO ART. 72 DA LEI 9.605/1998. PODER DE FISCALIZAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 140/2011.1. Não há não contraposição recursal quanto ao argumento de que é inviável a análise das causas de pedir relativas à desproporcionalidade da multa e da incompetência da autoridade ...
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No que tange à aludida violação do art. 72, § 3º, I. da Lei 9.605/98, sob o argumento de que deve haver advertência prévia à imposição de multa, a irresignação não prospera, porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que para a aplicação da multa prevista no citado artigo não se exige a cominação anterior de advertência. Também pacificada a jurisprudência do STJ no sentido de que o dever-poder de fiscalização ambiental é compartilhado entre União, Estados e Municípios.4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1795788/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 11/10/2019)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 11/10/2019

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0000431-84.2012.8.20.0162 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: PARQUE TURIST ECOLOGICO DUNAS DE GENIPABU LTDA - ME ADVOGADO: (...) APELADO: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Bruno Leonardo Camara Carra EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS IMPROCEDENTES. COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. LEGALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O PARQUE TURÍSTICO ECOLÓGICO ...
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portanto, amparada legalmente. 8. Nesse sentido, a título de ilustração, seguem os precedentes deste Tribunal: PROCESSO: 00002607120164058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 06/10/2020; PROCESSO: 08143818920164058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 22/10/2019; PROCESSO: 08038261520184058400, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 13/06/2019. 9. Honorários advocatícios de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 10. Apelação improvida. V (TRF-5, PROCESSO: 00004318420128200162, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL BRUNO LEONARDO CAMARA CARRA (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 07/12/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 07/12/2021

TRF-1


EMENTA:  
DIREITO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE REPRESA SEM LICENCIAMENTO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A OBRA TERIA SIDO REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.605/1998. ILEGITIMIDADE DO AUTUADO PARA RESPONDER PELA MULTA NÃO DEMONSTRADA.. LEGALIDADE DA IMPOSIÇÃO DE MULTA COM FUNDAMENTO NA LEI 9.605/1998 E DECRETO 3.179/1999. CRITÉRIOS DO ART. 6º DA LEI 9.605/1998 PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA MULTA ATENDIDOS. 1. O apelado foi autuado pelo IBAMA pela construção de represa sem licença do órgão ambiental competente, tendo-lhe sido aplicada multa de R$ 80.000,00. 2. Declaração escrita do suposto construtor, emitida após a lavratura do auto de infração, não é prova suficiente ...
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), demonstrando que foi observada a previsão do art. 6º da Lei 9.605/1998, de que sua fixação deveria observar a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e sua situação econômica, ainda que não tenha havido explicitação desses fatores no processo administrativo. 10. Incabível majoração dos honorários fixados na sentença, a teor do entendimento consolidado do STJ de que não se aplica a regra do art. 85, § 2º, do CPC/2015, na hipótese em que a sentença tiver sido proferida na vigência do antigo diploma processual civil. 11. Apelação não provida. (TRF-1, AC 0003679-54.2007.4.01.3603, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, QUINTA TURMA, PJe 19/03/2021 PAG PJe 19/03/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 19/03/2021
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CONTRA O MEIO AMBIENTE (Seções neste Capítulo) :