Lei do Processo Administrativo Federal (L9784/1999)

Artigo 11 - Lei do Processo Administrativo Federal / 1999

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DA COMPETÊNCIA

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:Lei do Processo Administrativo Federal   Art.:art-11  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DA AUTORIDADE IMPETRADA E DO ATO COATOR. ÔNUS DO IMPETRANTE.1. A distribuição escalonada de competências que marca a Administração Pública contemporânea prevê variadas atribuições e funções específicas para cada agente ou órgão, de modo que, salvo os casos legalmente admitidos de avocação de competência, não responde o superior por atos de subordinados seus. Inteligência do art. 11 da Lei n. 9.784/1999.2. O conceito de Autoridade, para efeitos da impetração, é dado pela lei de regência que, por seu art. 6º...
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Estes requisitos não estão presentes na hipótese ora em julgamento.4. A liquidez e a certeza reclamadas para defesa de direito pela via mandamental alcançam também a indicação clara e precisa de (a) qual é o ato que se tem por coator e (b) quem o praticou. A incerteza quanto a esses elementos inviabiliza o manejo do writ, razão pela qual é dever do impetrante os apontar, desde logo, na peça vestibular, visto que a via não comporta esclarecimentos posteriores. Não há espaço, no mandado de segurança, para a apuração de qual foi a ilegalidade praticada ou quem a praticou. Esses elementos devem ser indicados com absoluta clareza e precisão já na exordial, sob pena de inadequação da via eleita.5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no MS 26.236/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 19/02/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 19/02/2021

TRF-2


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração opostos, para fins de prequestionamento, acerca da omissão sobre as seguintes premissas: i) que a Vice-Reitora não era competente para realizar a análise da disponibilização da vaga para nomeação da impetrante, conforme se depreende dos arts. 30 e 31 do Regimento Geral da UFRJ; ii) a respeito da incidência dos arts. 2º, parágrafo único...
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advento do novo codex, no Superior Tribunal de Justiça, de forma que, se a parte não traz argumentos que poderiam em tese afastar a conclusão adotada pelo órgão julgador, não cabe o uso de embargos de declaração com fundamento em omissão (STJ, 3ª Turma, AREsp 797358. Min. MARCO AURÉLIO BELLLIZZE, DJE 28.3.2017). 5. Em realidade, pretende a embargante suscitar rediscussão do mérito da lide, expediente vedado no âmbito de embargos de declaração. A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios. Se assim o entender, a parte deve manejar o remédio jurídico próprio de impugnação (STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel. Min. MARCO AURELIO BELLIZZE, DJe 27.6.2019). 6. Embargos de declaração não providos. (TRF-2, Remessa Necessária Cível n. 00867004820164025101, Relator(a): Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, Assinado em: 15/09/2022)
Acórdão em Remessa Necessária Cível | 15/09/2022
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TRF-2


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração opostos, para fins de prequestionamento, acerca da omissão sobre as seguintes premissas: i) que a Vice-Reitora não era competente para realizar a análise da disponibilização da vaga para nomeação da impetrante, conforme se depreende dos arts. 30 e 31 do Regimento Geral da UFRJ; ii) a respeito da incidência dos arts. 2º, parágrafo único...
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advento do novo codex, no Superior Tribunal de Justiça, de forma que, se a parte não traz argumentos que poderiam em tese afastar a conclusão adotada pelo órgão julgador, não cabe o uso de embargos de declaração com fundamento em omissão (STJ, 3ª Turma, AREsp 797358. Min. MARCO AURÉLIO BELLLIZZE, DJE 28.3.2017). 5. Em realidade, pretende a embargante suscitar rediscussão do mérito da lide, expediente vedado no âmbito de embargos de declaração. A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios. Se assim o entender, a parte deve manejar o remédio jurídico próprio de impugnação (STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel. Min. MARCO AURELIO BELLIZZE, DJe 27.6.2019). 6. Embargos de declaração não providos. (TRF-2, Remessa Necessária Cível n. 00867004820164025101, Relator(a): Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, Assinado em: 24/08/2022)
Acórdão em Remessa Necessária Cível | 24/08/2022
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