Artigo 114 - Lei nº 13.043 / 2014

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disposições finais

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Art. 114. Ficam revogados:
III - as seguintes alíneas do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 :
IV - (VETADO);
V - (VETADO);
VI - (VETADO);
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 114

Lei:Lei nº 13.043   Art.:art-114  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DA LEI 13.043/2014. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL SUSCITANTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste Tribunal é no sentido de que, antes da Lei 13.043/2014: a) era possível a declinação de ofício da competência pelo Juízo Federal para o Juízo Estadual da Comarca do domicílio do executado, quando esta não fosse sede de Vara da Justiça Federal, considerando que a competência prevista no art. 15, I da Lei 5.010/1966 ostentava natureza absoluta, não se sujeitando à Súmula STJ 33 do STJ; b) a revogação do art. 15, inciso I da Lei 5.010/1966 pelo art. 114, inciso IX, da Lei 13.043/2014, não atingiu as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da alteração legislativa. 2. Precedentes do STJ (REsp nº 1.146.194-SC; AgInt no CC n. 170.216/MG; e IAC/STJ 15) e da 4ª Seção deste Tribunal (CC 10122723820234010000, CC 0037209-42.2017.4.01.0000, CC 1016039-89.2020.4.01.0000; e CC 1023358-06.2023.4.01.0000). 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Comarca de Jiquiriçá-BA (suscitante). (TRF-1, CC 1022499-87.2023.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA, QUARTA SEÇÃO, PJe 05/12/2023 PAG PJe 05/12/2023 PAG)
Acórdão em CONFLITO DE COMPETENCIA | 05/12/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECLÍNIO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 15 DA LEI 5.010/1966 PELO INCISO IX DO ART. 114 DA LEI 13.043/2014. EXECUTIVO AJUIZADO DEPOIS DA EDIÇÃO DA LEI 13.043/2014 NA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO DOMICÍLIO DO(A) EXECUTADO(A). 1. O art. 15, I, ...
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), a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Não há, pois, de se falar em prorrogação de competência de juízo absolutamente incompetente. 6. Caso concreto no qual a execução fiscal foi ajuizada posteriormente à vigência da Lei 13.043/2014 (13.11.2014), no domicílio do conselho exequente, razão pela qual se mostra de acordo com o Direito a decisão recorrida, por meio da qual o Juízo Federal declinou de ofício da competência para processar e julgar a execução fiscal em favor de uma das varas federais com jurisdição na comarca que tem domicílio o executado e para onde os autos devem ser encaminhados, mediante baixa na distribuição”. 7. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF-1, AG 0062933-19.2015.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 03/08/2023 PAG PJe 03/08/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 03/08/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. JUSTIÇA DO ESTADO NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO NA VIGÊNCIA DO INCISO I, DO ART. 15, DA LEI Nº 5.010/1966. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO DO ART. 75, DA LEI Nº 13.043/2014. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A revogação do art. 15, inciso I, da Lei nº 5.010/1966 pelo art. 114, inciso IX, da Lei nº 13.043/2014, não altera a competência para as execuções fiscais ajuizadas pela União, suas autarquias e fundações públicas perante a Justiça do Estado antes da vigência da lei nova (art. 75). 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Progresso-PA, o suscitado. (TRF-1, CC 1012272-38.2023.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER, QUARTA SEÇÃO, PJe 11/05/2023 PAG PJe 11/05/2023 PAG)
Acórdão em CONFLITO DE COMPETENCIA | 11/05/2023
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