Artigo 75 - Lei nº 13.043 / 2014

VER EMENTA

Da Dispensa de Retenção de Tributos Federais na Aquisição de Passagens Aéreas pelos Órgãos da Administração Pública Federal

Arts. 59 ... 74 ocultos » exibir Artigos
Art. 75. A revogação do Inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 constante do inciso IX do art. 114 desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta Lei.
Arts. 76 ... 98 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 75

Lei:Lei nº 13.043   Art.:art-75  

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) Nº 15 DO STJ. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 75 DA LEI N° 13.043/2014. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça admitiu o IAC 15 (CC 188.314/SC e CC 188.373/SC, em 16-8-2022), e determinou, liminarmente, que seja observado o disposto no artigo 75 da Lei 13.043/2014. Assim, restou obstada a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, sem prejuízo do prosseguimento das respectivas execuções fiscais, até o julgamento definitivo do Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência.2. Assim, cabe Juízo de Direito praticar os atos do processo, inclusive para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até o julgamento definitivo do referido IAC nº 15 do STJ, não havendo motivo para a suspensão do trâmite da execução fiscal, eis que suspensa apenas a redistribuição para a Justiça Federal.3. Agravo de instrumento provido. (TRF-4, AG 5044364-17.2023.4.04.0000, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 07/02/2024, Publicado em: 07/02/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 07/02/2024

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. A Primeira Seção do STJ admitiu o TEMA-IAC 15 (CC 188314/SC e CC 188373/SC, em 16-08-2022), e determinou, em sede liminar, que seja observado o disposto no art. 75 da Lei 13.043/2014, restando obstada a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, sem prejuízo do prosseguimento das respectivas execuções fiscais, até o julgamento definitivo do Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência. (TRF-4, AG 5007125-76.2023.4.04.0000, Relator(a): LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 27/09/2023, Publicado em: 27/09/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 27/09/2023

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. A Primeira Seção do STJ admitiu o TEMA-IAC 15 (CC 188314/SC e CC 188373/SC, em 16-08-2022), e determinou, em sede liminar, que seja observado o disposto no art. 75 da Lei 13.043/2014, restando obstada a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, sem prejuízo do prosseguimento das respectivas execuções fiscais, até o julgamento definitivo do Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência. (TRF-4, AG 5009559-38.2023.4.04.0000, Relator(a): LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 27/09/2023, Publicado em: 27/09/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 27/09/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 99 ... 100  - Seção seguinte
 Da Vigilância Sanitária

Da legislação fiscal e financeira (Seções neste Capítulo) :