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Art. 75. A revogação do Inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 constante do inciso IX do art. 114 desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 75
TRF-4
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) Nº 15 DO STJ. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 75 DA LEI N° 13.043/2014. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça admitiu o IAC 15 (CC 188.314/SC e CC 188.373/SC, em 16-8-2022), e determinou, liminarmente, que seja observado o disposto no artigo 75 da Lei 13.043/2014. Assim, restou obstada a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, sem prejuízo do prosseguimento das respectivas execuções fiscais, até o julgamento definitivo do Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência.2. Assim, cabe Juízo de Direito praticar os atos do processo, inclusive para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até o julgamento definitivo do referido IAC nº 15 do STJ, não havendo motivo para a suspensão do trâmite da execução fiscal, eis que suspensa apenas a redistribuição para a Justiça Federal.3. Agravo de instrumento provido.
(TRF-4, AG 5044364-17.2023.4.04.0000, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 07/02/2024, Publicado em: 07/02/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
07/02/2024
TRF-4
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA.
A Primeira Seção do STJ admitiu o TEMA-IAC 15 (CC 188314/SC e CC 188373/SC, em 16-08-2022), e determinou, em sede liminar, que seja observado o disposto no art. 75 da Lei 13.043/2014, restando obstada a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, sem prejuízo do prosseguimento das respectivas execuções fiscais, até o julgamento definitivo do Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência.
(TRF-4, AG 5007125-76.2023.4.04.0000, Relator(a): LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 27/09/2023, Publicado em: 27/09/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
27/09/2023
TRF-4
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA.
A Primeira Seção do STJ admitiu o TEMA-IAC 15 (CC 188314/SC e CC 188373/SC, em 16-08-2022), e determinou, em sede liminar, que seja observado o disposto no art. 75 da Lei 13.043/2014, restando obstada a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, sem prejuízo do prosseguimento das respectivas execuções fiscais, até o julgamento definitivo do Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência.
(TRF-4, AG 5009559-38.2023.4.04.0000, Relator(a): LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 27/09/2023, Publicado em: 27/09/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
27/09/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 99 ... 100
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Da Vigilância Sanitária
Da Vigilância Sanitária
Da legislação fiscal e financeira (Seções neste Capítulo) :