Lei nº 13.043 / 2014 - Da Advocacia-Geral da União

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Da Advocacia-Geral da União

Art. 104.

O § 7º do art. 8º-A da Lei nº 11.775, de 17 de setembro 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º-A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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§ 7º A liquidação e a renegociação de que trata este artigo serão regulamentadas por ato do Advogado-Geral da União." (NR)
Arts.. 105 ... 110  - Seção seguinte
 Di sposições Finais

Das demais alterações na legislação (Seções neste Capítulo) :