Súmulas 1 ... 32 ocultos » exibir Artigos
Súmulas 34 ... 99 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições comentadas sobre Súmula 33
Petição comentada (+1)
Contestação - Eleição do foro - abusividade - impugnação
Para o STJ, esta tese somente se aplica às ações ajuizadas após a vigência da Lei n. 14.879/24: "A nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aplica-se aos processos cuja petição inicial tenha sido ajuizada após 4/6/2024, data da vigência da Lei n. 14.879/2024. Quanto às demandas ajuizadas em momento anterior à sua vigência, a nova legislação não será aplicada, sobrevindo a prorrogação da competência relativa - pelo foro de eleição - em razão da inércia da contraparte e da incidência da Súmula n. 33/STJ." (CC 206.933-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 6/2/2025, DJEN 13/2/2025.)
Súmulas e OJs que citam Súmula 33
STJ Tema Repetitivo 373 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.
Tese Firmada: A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, ...
Informações Complementares: Considerações do Ministro: "O foro do domicílio do devedor é aquele indicado à repartição fiscal. Se a mudança de domicílio se dá sem que seja comunicada à autoridade administrativa, já não se pode dizer que a execução fiscal foi ajuizada em foro diverso daquele previsto em lei (L. 5.010/66, art. 15)."
(STJ, Tema Repetitivo 373, publicada em 03/11/2023)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.
Tese Firmada: A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, ...
+114 PALAVRAS
... E DO TRABALHOInformações Complementares: Considerações do Ministro: "O foro do domicílio do devedor é aquele indicado à repartição fiscal. Se a mudança de domicílio se dá sem que seja comunicada à autoridade administrativa, já não se pode dizer que a execução fiscal foi ajuizada em foro diverso daquele previsto em lei (L. 5.010/66, art. 15)."
(STJ, Tema Repetitivo 373, publicada em 03/11/2023)
03/11/2023 •
Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA