Súmula 33 - Súmulas do STJ

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Súmula 33 do STJ

A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

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Petições comentadas sobre Súmula 33

Petição comentada (+1)

Contestação - Eleição do foro - abusividade - impugnação

Para o STJ, esta tese somente se aplica às ações ajuizadas após a vigência da Lei n. 14.879/24: "A nova redação do art. 63, §§ 1º e , do CPC aplica-se aos processos cuja petição inicial tenha sido ajuizada após 4/6/2024, data da vigência da Lei n. 14.879/2024. Quanto às demandas ajuizadas em momento anterior à sua vigência, a nova legislação não será aplicada, sobrevindo a prorrogação da competência relativa - pelo foro de eleição - em razão da inércia da contraparte e da incidência da Súmula n. 33/STJ." (CC 206.933-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 6/2/2025, DJEN 13/2/2025.)

Súmulas e OJs que citam Súmula 33

LeiSúmulas do STJ   Art.art-33  

STJ Tema Repetitivo 373 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.

Tese Firmada: A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, ...
+114 PALAVRAS
...
E DO TRABALHO

Informações Complementares: Considerações do Ministro: "O foro do domicílio do devedor é aquele indicado à repartição fiscal. Se a mudança de domicílio se dá sem que seja comunicada à autoridade administrativa, já não se pode dizer que a execução fiscal foi ajuizada em foro diverso daquele previsto em lei (L. 5.010/66, art. 15)."

(STJ, Tema Repetitivo 373, publicada em 03/11/2023)
03/11/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Súmula 33

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