Decreto nº 3.000 (1999)

Decreto nº 3.000 / 1999 - Disposições Diversas

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Disposições DiversasLEI REVOGADA

Complementação do Valor do Imposto

Art. 712.

O valor do imposto anteriormente retido na fonte ou recolhido a título de antecipação sobre os rendimentos de residente ou domiciliado no exterior será diminuído do que for devido nos termos deste Capítulo (Lei nº 3.470, de 1958, art. 78, e Lei nº 4.154, de 1962, art. 8º, § 9º).
Base de Cálculo
LEI REVOGADA

Art. 713.

As alíquotas do imposto de que trata este Capítulo incidirão sobre os rendimentos brutos, ressalvado o disposto no Art. 705, parágrafo único (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, § 3º)
Dever de Informar
LEI REVOGADA

Art. 714.

Aqueles que pagarem rendimentos a residente ou domiciliado no exterior deverão prestar às repartições ou aos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional todos os esclarecimentos que lhes forem exigidos (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 137, e Lei nº 2.354, de 1954, art. 7º).
Arrendamento Mercantil do Tipo Financeiro
LEI REVOGADA

Art. 715.

Nos casos de pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil, do tipo financeiro, a beneficiária pessoa jurídica domiciliada no exterior, a Secretaria da Receita Federal expedirá normas para excluir da base de cálculo do imposto incidente na fonte a parcela remetida que corresponder ao valor do bem arrendado (Lei nº 9.430, de 1996, art. 86).
Condições para Remessa
LEI REVOGADA

Art. 716.

As pessoas físicas e jurídicas que desejarem fazer transferência para o exterior a título de lucros, dividendos, juros e amortizações, royalties, assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes deverão submeter aos órgãos competentes do Banco Central do Brasil e da Secretaria da Receita Federal os contratos e documentos que forem considerados necessários para justificar a remessa (Lei nº 4.131, de 1962, art. 9º).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. As remessas para o exterior dependem do registro da pessoa jurídica no Banco Central do Brasil e de prova do pagamento do imposto devido, se for o caso (Lei nº 4.131, de 1962, art. 9º, parágrafo único). LEI REVOGADA
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 Retenção do Imposto

RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR (Seções neste Capítulo) :