Decreto nº 3.000 (1999)

Decreto nº 3.000 / 1999 - Base de Cálculo do Imposto

VER EMENTA

Base de Cálculo do ImpostoLEI REVOGADA

Art. 646.

A base de cálculo do imposto na fonte, para aplicação da tabela progressiva (Art.620), será a diferença entre (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º):
LEI REVOGADA
I - o somatório de todos os rendimentos pagos, no mês, pela mesma fonte pagadora, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os isentos; e LEI REVOGADA
II - as deduções permitidas na Seção VI. LEI REVOGADA
Arts.. 647 ... 650  - Seção seguinte
 Rendimentos de Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas

RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA (Seções neste Capítulo) :