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Decreto nº 2.637 (1998)
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Histórico de alterações
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DA INCIDÊNCIA
Estabelecimento Industrial
DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
DA CONTAGEM E FLUÊNCIA DOS PRAZOS
DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Isenção
Disposições Gerais
Da Zona de Processamento de Exportação
Isenção
DOS OPTANTES PELO SIMPLES
Conceito
DO CÁLCULO DO IMPOSTO
DOS CRÉDITOS
DA COMPENSAÇÃO E DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
DO DOCUMENTÁRIO FISCAL
Disposições Especiais
DA FISCALIZAÇÃO
PENALIDADES
Conceitos e Definições
Parte Final
Decreto 2637 / 1998
Decreto nº 2.637
SITUAÇÃO
Revogado
REVOGADO
DATA
25/06/1998
EMENTA
REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.
REFERENDA
FAZENDA - MF.
CLASSIFICAÇÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTOS; IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).
CHEFE DE GOVERNO
Fernando Henrique Cardoso
Decreto nº 2.637 / 1998 - Disposições Especiais
VER EMENTA
REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.
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Fonte: Planalto/D2637
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SUBSEÇÃOS NESTE SEÇÃO:
Subseção I
LEI REVOGADA
Dos Armazéns-Gerais e Depósitos Fechados
LEI REVOGADA
Dos Produtos Industrializados, por Encomenda, com Matérias-Primas do Encomendante
LEI REVOGADA
Do Trânsito de Produtos de Procedência Estrangeira
LEI REVOGADA
Das Operações de Consignação Mercantil
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Subseção I