Decreto nº 2.181 (1997)

Artigo 24 - Decreto nº 2.181 / 1997

VER EMENTA

Das Penalidades Administrativas

Arts. 18 ... 23 ocultos » exibir Artigos
Art. 24. Para a imposição da pena e sua gradação, serão considerados:
I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II - os antecedentes do infrator, nos termos do art. 28 deste Decreto.
Arts. 25 ... 28-B ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 24

Lei:Decreto nº 2.181   Art.:art-24  

TJ-RJ Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON-RJ. O Colegiado manteve a rejeição de Embargos à Execução Fiscal de multa aplicada pelo Procon/RJ. Aclaratórios opostos pela Embargante com alegação de omissões. Constou de forma clara na fundamentação que, no que diz respeito à quantificação da penalidade, os parâmetros estabelecidos pelo artigo 57, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Cabe à Embargante demonstrar que o valor da multa não atendeu aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu, eis que o ato administrativo de imposição de ...
« (+103 PALAVRAS) »
...
quando da quantificação da multa. Caberia à Recorrente demonstrar que a graduação da multa não atendeu ao artigo 24, que prevê a aplicação de atenuante antes das agravantes, estas que também devem ser consideradas, a despeito de a Embargante ter se insurgido apenas contra a suposta inobservância de atenuante. Acórdão integrado para, enfrentada as alegações pertinentes à observância de circunstância atenuante, afastá-la por ausência de prova de que a Autarquia não a tenha considerado, de modo que não há alteração do resultado do julgado. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, MAS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, mas sem alteração do resultado, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0112183-37.2022.8.19.0001, Relator(a): DES. LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE , Publicado em: 05/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 05/04/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON/DF. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORAÇÃO. I - O conjunto probatório demonstra que não houve violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório nem outros vícios capazes de infirmar o procedimento administrativo realizado pelo Procon/DF, por isso a pretensão anulatória da multa administrativa, e, por consequência, da certidão de dívida ativa que instrui a execução fiscal, improcede. II - A multa administrativa foi fixada em valor proporcional e razoável, observadas a gravidade da infração e a condição econômica do fornecedor, arts. 57 do CDC e 24 do Decreto 2.181/1997. III - Apelação desprovida.    (TJDFT, Acórdão n.1824196, 07489548420218070016, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Julgado em: 28/02/2024, Publicado em: 21/03/2024)
Acórdão em 198 | 21/03/2024

TJ-AL Anulação de Débito Fiscal


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA PELO PROCON EM MATÉRIA CONSUMERISTA. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 57, DO CDC E ART. 24, DO DECRETO N.º 2.181/1997. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. ACORDO CELEBRADO ENTRE CONSUMIDOR E FABRICANTE. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO PELA FABRICANTE. ILEGALIDADE NA PENA ADMINISTRATIVA APLICADA AO COMERCIANTE. CONTROLE DE LEGALIDADE. NÃO OBSTANTE SEJA SOLIDÁRIA A OBRIGAÇÃO, A TRANSAÇÃO CELEBRADA POR UM DOS CO-DEVEDORES NÃO PREJUDICA SENÃO OS QUE NELA INTERVIEREM, AINDA QUE DIGA RESPEITO A COISA INDIVISÍVEL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO APLICADA A QUEM SEQUER SE OBRIGOU A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 85, §11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-AL; Número do Processo: 0727568-96.2012.8.02.0001; Relator (a): Des. Orlando Rocha Filho; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 13/09/2023; Data de registro: 14/09/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 14/09/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 29 ... 32  - Capítulo seguinte
 DA DESTINAÇÃO DA MULTA E DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS

DA FISCALIZAÇÃO, DAS PRÁTICAS INFRATIVAS E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS (Seções neste Capítulo) :