Decreto nº 1.800 (1996)

Artigo 19 - Decreto nº 1.800 / 1996

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Das Juntas Comerciais

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Art. 19. O Vogal ou suplente no exercício do mandato poderá, a qualquer tempo, ser substituído mediante nomeação de novo titular para a respectiva função. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

Lei:Decreto nº 1.800   Art.:art-19  

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EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VOGAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO-JUCEPE. NOMEAÇÃO NAS VAGAS DESTINADAS AO ESTADO-MEMBRO. SUBSTITUIÇÃO IMOTIVADA OU EM DESCOMPASSO COM AS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI 8934/1994 EM MOMENTO ANTERIOR AO TÉRMINO DO MANDATO. DECRETO ESTADUAL Nº 39.103/2013. VEDAÇÃO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. O mandado de segurança foi impetrado contra ato da lavra da Sra. Governadora do Estado da Pernambuco, por entender o impetrante que, alçado à condição de Vogal da Junta Comercial do Estado de Pernambuco, não poderia perder o mandato independentemente de qualquer motivação com base apenas nas disposições do Decreto Estadual nº 39.103/2013. De acordo ...
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Vogal da Junta Comercial do Estado de Pernambuco, prejudicado o agravo interno. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 0024210-33.2023.8.17.9000, sendo partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, em conceder a segurança, prejudicado o agravo interno, para anular o Ato nº 6279, publicado no dia 29 de setembro de 2023, e, por via de consequência, determinar o retorno do impetrante ao exercício da função de Vogal da Junta Comercial do Estado de Pernambuco , estando tudo de acordo com as notas taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado. Recife, Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Relator 01 (TJPE, Mandado de Segurança Cível 0024210-33.2023.8.17.9000, Relator(a): FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, 4º Gabinete do Órgão Especial, Julgado em 21/06/2024, publicado em 21/06/2024)
Acórdão em Mandado de Segurança Cível | 21/06/2024
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Art.. 32  - Capítulo seguinte
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