Decreto nº 1.800 (1996)

Decreto nº 1.800 / 1996 - Das Disposições Gerais

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Das Disposições Gerais

Art. 3º

Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM, composto pelos seguintes órgãos:
I - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, órgão central do SINREM, com as seguintes funções:
a) supervisão, orientação, coordenação e normativa, na área técnica; e
b) supletiva, na área administrativa; e
II - Juntas Comerciais, com funções executora e administradora dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Art.. 4  - Seção seguinte
 Do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

DA ORGANIZAÇÃO (Seções neste Capítulo) :