Art. 64.
O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:
I - pedido de reconsideração;
II - recurso ao Plenário;
ALTERADO
II - recurso ao Plenário; e
III - recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.
ALTERADO
III - recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
ALTERADO
III - recurso ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
ALTERADO
III - recurso ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
ALTERADO
III - recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.