Decreto nº 1.800 (1996)

Decreto nº 1.800 / 1996 - Das Disposições Gerais

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Das Disposições Gerais

Art. 64.

O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:
I - pedido de reconsideração;
II - recurso ao Plenário; e
III - recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Arts.. 65 ... 74  - Subseção seguinte
 Do Procedimento

Do Processo Revisional (Subseções neste Seção) :