Decreto nº 1.800 (1996)

Decreto nº 1.800 / 1996 - Das Disposições Gerais

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Das Disposições Gerais

Art. 60.

A Junta Comercial organizará um prontuário para cada empresa.
Parágrafo único. Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá as normas para a organização do prontuário e de seus procedimentos, inclusive na hipótese de transferência de sede de empresa para outra unidade federativa.
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 Da Proteção ao Nome Empresarial

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