Decreto nº 1.800 (1996)

Decreto nº 1.800 / 1996 - Da Retribuição dos Serviços

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Da Retribuição dos Serviços

Art. 89.

Compete ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia propor a elaboração da tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, na parte relativa aos atos de natureza federal, e especificar os atos a serem observados pelas Juntas Comerciais na elaboração de suas tabelas locais.
§ 1º As isenções de preços de serviços restringem-se às hipóteses previstas em lei.
§ 2º É vedada a cobrança de preço pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual e da sociedade limitada.
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 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

DA ORDEM DOS SERVIÇOS (Seções neste Capítulo) :