CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 223 - CPPM / 1969

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Da prisão provisória DISPOSIÇÕES GERAIS

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Prisão de militar

Art 223. A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de pôsto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 223

Lei:CPPM   Art.:art-223  

TJ-AM Crimes Militares


EMENTA:  
4006769-70.2020.8.04.0000  -  Habeas Corpus Criminal  - Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. CRIMES MILITARES. DESACATO, DESOBEDIÊNCIA E AMEAÇA. DELITOS PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NOS ARTIGOS 223, 298 E 301, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA EXTREMA FUNDAMENTADA NA PRECISA DICÇÃO DO ARTIGO 255, ALÍNEA "E", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. APLICABILIDADE, NA ESPÉCIE, DO DISPOSTO NO ARTIGO 270...
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permissiva do trasladado art. 255, alínea "e", do Código de Processo Penal e o patente risco de reiteração delitiva. 5. O Supremo Tribunal Federal, guardião da ordem constitucional, possui precedentes no sentido da não incidência das medidas cautelares previstas na Lei nº 12.403/2011 na Justiça Militar. Ainda que em tese cabível fosse falar-se em tal substituição, as medidas cautelares do artigo 319, do Código de Processo Penal não se revelam oportunas diante dos registros contidos no item anterior. 6. Ordem de habeas corpus conhecida e denegada. (TJ-AM; Relator (a): Carla Maria Santos dos Reis; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 16/11/2020; Data de registro: 16/11/2020)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 16/11/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 243 ... 253  - Seção seguinte
 Da prisão em flagrante

DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOAS (Seções neste Capítulo) :