LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 84 - LEP / 1984

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Disposições Gerais

Arts. 82 ... 83-B ocultos » exibir Artigos
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 1º Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
§ 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.
§ 3º Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
§ 4º O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 84

LeiLEP   Art.art-84  

TJ-SP Tráfico de Drogas e Condutas Afins


ACÓRDÃO
Direito Penal. Habeas Corpus. Condenação por roubo majorado. Devolução de prazo recursal para questionar sentença condenatória. Execução diversa em andamento. Restabelecimento de livramento condicional. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1.Habeas Corpus impetrado por Demetrios Henrique de Moura contra decisões do Juízo da 2ª Vara Criminal de Hortolândia/SP e do DEECRIM 3ª RAJ Bauru/SP. O impetrante foi condenado por roubo praticado com arma de fogo, alegando no writ uso de arma de brinquedo. Requer reabertura de prazo para apelação e restabelecimento de livramento ...
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IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. Desistência recursal homologada, nada autorizando a devolução do prazo. 2. A revogação do livramento condicional configura medida adequada quando em conformidade com os artigos 86 e 84 da Lei de Execução Penal. (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 0024120-39.2025.8.26.0000; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ; Data do Julgamento: 18/08/2025; Data de Registro: 18/08/2025)
18/08/2025 • Acórdão em Habeas Corpus Criminal
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TJ-BA


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL. EX-POLICIAL MILITAR. LOCAL ADEQUADO PARA CUSTÓDIA. PARECER DA PROCURADORIA PELO PROVIMENTO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto por (...) contra decisão da Vara Criminal de Execuções Penais da Comarca de Salvador/BA, que indeferiu pedido de transferência interna na (...) – PLB. A defesa requereu sua realocação ...
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estes autos de Agravo em Execução Penal nº 2001270-36.2025.8.05.0001 da Vara Criminal de Execuções Penais da Comarca de Salvador/BA, sendo o Agravante (...) e Agravado o Ministério Público do Estado da Bahia.   ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma Criminal da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e a ele dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator.      (TJ-BA, Classe: Agravo de Execução Penal, Número do Processo: 2001270-36.2025.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Relator(a): NILSON SOARES CASTELO BRANCO, Publicado em: 10/07/2025)
10/07/2025 • Acórdão em Agravo de Execução Penal
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