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III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
§ 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
§ 4º O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 84
TJ-RS Estupro
ACÓRDÃO
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CARCERAGEM DA POLÍCIA CIVIL. DELEGADO. PRISÃO ESPECIAL. A defesa sustenta que, ao ser posto em penitenciária comum, mesmo que em local separado, o apenado, ex-delegado de polícia, corre risco de morte ou lesão corporal. Todavia, havendo perda definitiva do cargo público, inviável sua permanência na Carceragem da Polícia Civil como prisão especial, considerando a determinação do § 2º do artigo 84 da Lei nº 7.210/84. Ausente comprovação de concreta ameaça à integridade física do apenado no local indicado, não há motivo para mantê-lo na Carceragem da Polícia Civil. A concessão de prisão domiciliar humanitária e familiar não foi objeto do recurso. Não foi submetido ao juízo da execução, portanto, sua análise em sede recursal, acarretaria indesejável supressão de instância. AGRAVO DESPROVIDO.
(TJ-RS; Agravo de Execução Penal, Nº 80000878820258210030, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em: 22-10-2025)
23/10/2025 •
Acórdão em Agravo de Execução Penal
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TJ-SP Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ACÓRDÃO
Direito Penal. Habeas Corpus. Condenação por roubo majorado. Devolução de prazo recursal para questionar sentença condenatória. Execução diversa em andamento. Restabelecimento de livramento condicional. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1.Habeas Corpus impetrado por Demetrios Henrique de Moura contra decisões do Juízo da 2ª Vara Criminal de Hortolândia/SP e do DEECRIM 3ª RAJ Bauru/SP. O impetrante foi condenado por roubo praticado com arma de fogo, alegando no writ uso de arma de brinquedo. Requer reabertura de prazo para apelação e restabelecimento de livramento ...
+95 PALAVRAS
... IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. Desistência recursal homologada, nada autorizando a devolução do prazo. 2. A revogação do livramento condicional configura medida adequada quando em conformidade com os artigos 86 e 84 da Lei de Execução Penal.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 0024120-39.2025.8.26.0000; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ; Data do Julgamento: 18/08/2025; Data de Registro: 18/08/2025)
18/08/2025 •
Acórdão em Habeas Corpus Criminal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA