CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 255 - CPP / 1941

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DO JUIZ

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Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Art. 256 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 255

Lei:CPP   Art.:art-255  

TJ-MT Roubo Majorado


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – INAPLICABILIDADE – APONTADA OMISSÃO – NÃO CONHECIMENTO – INTEMPESTIVIDADE – INOBSERVÂNCIA DO ART.619 DO CPP E DO ART. 255 DO RITJMT – RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. O prazo para oposição de Embargos de Declaração, em matéria criminal, é de 2 dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal e no art. 255 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Assim, a apresentação dos embargos após o término do prazo legal, é motivo para o seu não conhecimento. “(...) A aplicação do princípio da fungibilidade pressupõe a tempestividade dos embargos, que, nos termos do art. 619 do CPP, devem ser opostos no prazo de 2 (dois) dias". Precedente da Corte Especial”. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.021.684/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022) (TJ-MT, N.U 1001490-82.2022.8.11.0003, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, Segunda Câmara Criminal, Julgado em 13/11/2023, Publicado no DJE 17/11/2023)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 17/11/2023

TJ-MT Tráfico de Drogas e Condutas Afins


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – APONTADA OBSCURIDADE E OMISSÃO – NÃO CONHECIMENTO – INTEMPESTIVIDADE – INOBSERVÂNCIA DO ART.619 DO CPP E DO ART. 255 DO RITJMT – RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. O prazo para oposição de Embargos de Declaração, em matéria criminal, é de 2 dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal e no art. 255 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Assim, a apresentação dos embargos após o término do prazo legal, é motivo para o seu não conhecimento. (TJ-MT, N.U 1014915-20.2022.8.11.0055, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, Segunda Câmara Criminal, Julgado em 20/06/2023, Publicado no DJE 26/06/2023)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 26/06/2023

TJ-MT Remição


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRELIMINAR ARGUIDA PELA PGJ DE INTEMPESTIVIDADE – ACOLHIMENTO – INOBSERVÂNCIA DO ART. 619 DO CPP E DO ART. 255 DO RITJMT – RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL – EMBARGOS NÃO CONHECIDO. O prazo para oposição de embargos de declaração, em matéria criminal, é de 2 dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal e no art. 255 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Assim, a apresentação dos embargos após o término do prazo legal é motivo suficiente para o seu não conhecimento. (TJ-MT, N.U 0008648-98.2016.8.11.0042, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, PEDRO SAKAMOTO, Vice-Presidência, Julgado em 22/07/2020, Publicado no DJE 29/07/2020)
Acórdão em AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL | 29/07/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 257 ... 258  - Capítulo seguinte
 DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA (Capítulos neste Título) :