CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 255 - CPP / 1941

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DO JUIZ

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Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 255

LeiCPP   Art.art-255  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do réu por furto qualificado, com base no art. 155, §1° e §4º, I, II e IV, ...
+286 PALAVRAS
...
art. 255, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.281.062/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17.12.2019; STJ, AgRg no HC 953.553/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10.12.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.480.822/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05.03.2024. (STJ, AgRg no REsp n. 2.179.572/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025.)
07/03/2025 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do réu por furto qualificado, com base no art. 155, §1° e §4º, I, II e IV, ...
+286 PALAVRAS
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art. 255, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.281.062/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17.12.2019; STJ, AgRg no HC 953.553/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10.12.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.480.822/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05.03.2024. (STJ, AgRg no REsp n. 2.179.572/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025.)
07/03/2025 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL
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