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Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 171
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LÁPAROS. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. TESES EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA NA DECISÃO COMBATIDA. INCONFORMISMO INSUFICIENTE PARA DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a interceptação telefônica foi deferida com base em elementos suficientes e se houve violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença.
3. A questão também ...
+356 PALAVRAS
..., § 1º; PIDCP, art. 17.1; CADH, art. 11.2.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC 848.613/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16.10.2023; STJ, AgRg no REsp 2.118.962/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024.
(STJ, AgRg no REsp n. 1.848.365/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LÁPAROS. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. TESES EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA NA DECISÃO COMBATIDA. INCONFORMISMO INSUFICIENTE PARA DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a interceptação telefônica foi deferida com base em elementos suficientes e se houve violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença.
3. A questão também ...
+356 PALAVRAS
..., § 1º; PIDCP, art. 17.1; CADH, art. 11.2.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC 848.613/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16.10.2023; STJ, AgRg no REsp 2.118.962/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024.
(STJ, AgRg no REsp n. 1.848.365/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA