LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 106 - LEP / 1984

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Disposições Gerais

Art. 105 oculto » exibir Artigo
Art. 106. A guia de recolhimento, extraída pelo escrivão, que a rubricará em todas as folhas e a assinará com o Juiz, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução e conterá:
I - o nome do condenado;
II - a sua qualificação civil e o número do registro geral no órgão oficial de identificação;
III - o inteiro teor da denúncia e da sentença condenatória, bem como certidão do trânsito em julgado;
IV - a informação sobre os antecedentes e o grau de instrução;
V - a data da terminação da pena;
VI - outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário.
§ 1º Ao Ministério Público se dará ciência da guia de recolhimento.
§ 2º A guia de recolhimento será retificada sempre que sobrevier modificação quanto ao início da execução ou ao tempo de duração da pena.
§ 3° Se o condenado, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal, far-se-á, na guia, menção dessa circunstância, para fins do disposto no § 2°, do artigo 84, desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 106

LeiLEP   Art.art-106  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DA MATÉRIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para afastar a homologação de falta grave por posse de aparelho telefônico em estabelecimento prisional. 2. A decisão recorrida baseou-se na jurisprudência consolidada de que o habeas corpus não pode ser utilizado ...
+181 PALAVRAS
...
data-base para progressão de regime é consequência legal do reconhecimento da falta grave, nos termos do art. 106, § 2º, da LEP, não havendo ilegalidade na sua fixação. 9. A revisão das conclusões do Tribunal local demandaria análise probatória, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no HC n. 883.706/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
24/02/2025 • Acórdão em EXECUÇÃO PENAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DA MATÉRIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para afastar a homologação de falta grave por posse de aparelho telefônico em estabelecimento prisional. 2. A decisão recorrida baseou-se na jurisprudência consolidada de que o habeas corpus não pode ser utilizado ...
+181 PALAVRAS
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data-base para progressão de regime é consequência legal do reconhecimento da falta grave, nos termos do art. 106, § 2º, da LEP, não havendo ilegalidade na sua fixação. 9. A revisão das conclusões do Tribunal local demandaria análise probatória, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no HC n. 883.706/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
24/02/2025 • Acórdão em EXECUÇÃO PENAL
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