LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 106 - LEP / 1984

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Disposições Gerais

Art. 105 oculto » exibir Artigo
Art. 106. A guia de recolhimento, extraída pelo escrivão, que a rubricará em todas as folhas e a assinará com o Juiz, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução e conterá:
I - o nome do condenado;
II - a sua qualificação civil e o número do registro geral no órgão oficial de identificação;
III - o inteiro teor da denúncia e da sentença condenatória, bem como certidão do trânsito em julgado;
IV - a informação sobre os antecedentes e o grau de instrução;
V - a data da terminação da pena;
VI - outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário.
§ 1º Ao Ministério Público se dará ciência da guia de recolhimento.
§ 2º A guia de recolhimento será retificada sempre que sobrevier modificação quanto ao início da execução ou ao tempo de duração da pena.
§ 3° Se o condenado, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal, far-se-á, na guia, menção dessa circunstância, para fins do disposto no § 2°, do artigo 84, desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 106

Lei:LEP   Art.:art-106  
27/02/2020 TJ-RS Acórdão

Agravo de Execução Penal - Homicídio Qualificado

EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PRISÃO DOMICILIAR. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSCURSO DO PRAZO DEFERIDO. NOVA DECISÃO. INDEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Preliminar. Nulidade da decisão por ausência de oitiva prévia do órgão ministerial (artigos 67 e 106, §1º, da Lei de Execução Penal). De fato, compete ao órgão ministerial fiscalizar a execução da pena, no entanto, tal participação não obsta que o Juízo da Execução se manifeste de ofício sobre questões de urgência, envolvendo o apenado, zelando pelo correto cumprimento da pena. Inteligência do artigo 66, inciso VI, da Lei de Execução Penal. Prisão Domiciliar. O Ministério Público recorre de situação que não se configura mais atualmente, tendo em vista o transcurso do prazo deferido pela magistrada de origem, assim como a prolação de decisão posterior que indeferiu o pleito defensivo de prisão domiciliar, razão pela qual resta prejudicado o recurso, por perda do objeto. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO MINISTERIAL PREJUDICADO. DECISÃO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. (TJ-RS; Agravo de Execução Penal, Nº 70083611780, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em: 20-02-2020)
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23/11/2022 TJ-MG Acórdão

Agravo em Execução Penal

EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO - BOMBEIRO MILITAR COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DO SENTENCIADO DO QUARTEL EM QUE SE ENCONTRA RECOLHIDO PARA PENITENCIÁRIA - IMPROCEDÊNCIA - PERMANÊNCIA NO QUARTEL GARANTIDA TÃO-SOMENTE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - ART. 295, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - EXISTÊNCIA DE DEPENDÊNCIAS ADEQUADAS PARA O CUMPRIMENTO DE PENA NA PENITENCIÁRIA PARA A QUAL SERÁ TRANSFERIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 84, § 2º, C/C O ART. 106, § 3º, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DESPROVIDO. Conforme expressamente dispõe o art. 295, V, do Código de Processo Penal, a prisão em quartel só é garantida aos militares dos Estados antes de condenação definitiva. Havendo dependências adequadas para o cumprimento de pena na penitenciária para a qual o reeducando será transferido, não há que se falar em risco à sua integridade física, tampouco em violação aos princípios da humanidade e da individualização das penas. (TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0000.22.175097-9/001, Relator(a): Des.(a) Maria Isabel Fleck (JD Convocada), julgamento em 23/11/2022, publicação da súmula em 23/11/2022)
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23/11/2022 TJ-MG Acórdão

Agravo de Execução Penal

EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO - BOMBEIRO MILITAR COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DO SENTENCIADO DO QUARTEL EM QUE SE ENCONTRA RECOLHIDO PARA PENITENCIÁRIA - IMPROCEDÊNCIA - PERMANÊNCIA NO QUARTEL GARANTIDA TÃO-SOMENTE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - ART. 295, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - EXISTÊNCIA DE DEPENDÊNCIAS ADEQUADAS PARA O CUMPRIMENTO DE PENA NA PENITENCIÁRIA PARA A QUAL SERÁ TRANSFERIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 84, § 2º, C/C O ART. 106, § 3º, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DESPROVIDO. Conforme expressamente dispõe o art. 295, V, do Código de Processo Penal, a prisão em quartel só é garantida aos militares dos Estados antes de condenação definitiva. Havendo dependências adequadas para o cumprimento de pena na penitenciária para a qual o reeducando será transferido, não há que se falar em risco à sua integridade física, tampouco em violação aos princípios da humanidade e da individualização das penas. (TJ-MG - Agravo de Execução Penal 1.0000.22.175097-9/001, Relator(a): Des.(a) Maria Isabel Fleck (JD Convocada), julgamento em 23/11/2022, publicação da súmula em 23/11/2022)
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Das Penas Privativas de Liberdade (Seções neste Capítulo) :