CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 601 - CPP / 1941

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DA APELAÇÃO

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Art. 601. Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do Art. 603, segunda parte, em que o prazo será de trinta dias.
§ 1º Se houver mais de um réu, e não houverem todos sido julgados, ou não tiverem todos apelado, caberá ao apelante promover extração do traslado dos autos, o qual deverá ser remetido à instância superior no prazo de trinta dias, contado da data da entrega das últimas razões de apelação, ou do vencimento do prazo para a apresentação das do apelado.
§ 2º As despesas do traslado correrão por conta de quem o solicitar, salvo se o pedido for de réu pobre ou do Ministério Público.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 601

Lei:CPP   Art.:art-601  
Publicado em: 16/05/2022 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal    

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria   HABEAS CORPUS Nº 5218707-62.2022.8.09.0029 COMARCA DE CATALÃO IMPETRANTE: SALUSTRIANO (...) PACIENTE: DICKSON (...) (SOLTO) RELATOR: Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA   EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. INÉRCIA. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA E EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PENAL DEFINITIVA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DO PACIENTE. CONFIGURADO. ART. 601, CPP. 1. Evidenciado que o magistrado de primeiro grau determinou, após transcurso in albis do prazo para apresentação de razões recursais por parte de advogado constituído do paciente, a certificação do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida e a expedição de guia de execução penal definitiva, em afronta ao comando insculpido no artigo 601 do Código de Processo Penal, imperiosa se faz a anulação da decisão citada, a fim de que, no mínimo, seja cumprida a determinação legal constante de referida norma. 2. Ademais, de conformidade com entendimento jurisprudencial consolidado de há muito no Superior Tribunal de Justiça, ?(?) nas hipóteses em que o advogado do réu, intimado para apresentação das razões da apelação, permanece inerte, é necessário seja oportunizado ao acusado a nomeação de novo defensor, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa? (HC 229.808/SP). ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal 5218707-62.2022.8.09.0029, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA, 1ª Câmara Criminal, julgado em 16/05/2022, DJe de 16/05/2022)
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Publicado em: 25/10/2022 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000103-69.2016.8.05.0183 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: Luan Costa Santos Advogado(s): UBIRATAN (...) (OAB:BA10587-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DECISÃO   Preambularmente, cadastre-se no presente feito o novo Advogado constituído por (...), o Bel. Alison Conceição da Silva (OAB/BA 63.595), consoante procuração de ID 355127771. Cuida-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia, com fundamento no artigo 105, III, ...
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condão de suspender o lapso prescricional. 9. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 179.776/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 2/6/2014.).   Desse modo, evidenciada a plausibilidade da arguição do Ministério Público do Estado da Bahia em face do acórdão vergastado, bem como o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal exigidos na espécie, notadamente, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca do objeto da irresignação, verifico a possibilidade do trânsito do apelo nobre à instância de superposição. Ante o exposto, admito o recurso especial. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Publique-se. Intime-se.   Desembargadora Márcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0000103-69.2016.8.05.0183, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 25/10/2022)
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Publicado em: 20/06/2018 STJ Acórdão

HABEAS CORPUS

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. É inviável o conhecimento do habeas corpus, uma vez que a defesa se insurge contra decisão singular de Desembargador do Tribunal de origem, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto. Precedentes do STJ e do STF. NÃO RECEPÇÃO DO ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A alegada não recepção do § 1º ...
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processual, este, como regra no direito processual pátrio, é abarcado pelo instituto da preclusão consumativa, não se podendo admitir que o processo retorne a atos já ultrapassados e que a resolução da questão posta em juízo seja obstada por manobras eminentemente protelatórias. 2. Na espécie, tendo o paciente sido pessoalmente intimado para providenciar o traslado dos documentos que deveriam acompanhar sua apelação, não o fazendo a tempo e modo, não pode pretender que, posteriormente, o prazo para a implementação da medida seja reaberto em razão da constituição de novo advogado, o que viola os princípios da celeridade processual, da segurança jurídica, da razoabilidade, da lealdade processual e da boa-fé objetiva. Precedente.3. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC 448.686/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 20/06/2018)
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