CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 601 - CPP / 1941

VER EMENTA

DA APELAÇÃO

Arts. 593 ... 600 ocultos » exibir Artigos
Art. 601. Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do Art. 603, segunda parte, em que o prazo será de trinta dias.
§ 1º Se houver mais de um réu, e não houverem todos sido julgados, ou não tiverem todos apelado, caberá ao apelante promover extração do traslado dos autos, o qual deverá ser remetido à instância superior no prazo de trinta dias, contado da data da entrega das últimas razões de apelação, ou do vencimento do prazo para a apresentação das do apelado.
§ 2º As despesas do traslado correrão por conta de quem o solicitar, salvo se o pedido for de réu pobre ou do Ministério Público.
Arts. 602 ... 606 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 601

LeiCPP   Art.art-601  

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA; E CONTRAVENÇÃO PENAL DE FINGIR-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 DO CPP E 1.022, II, DO CPC; 315, § 2°...
+932 PALAVRAS
...
provas colhidas no curso da instrução probatória (AgRg no REsp n. 1.571.323/PE, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 22/3/2022). 10. Conforme relatado pelo recorrente, tendo o Tribunal de origem, diante das circunstâncias em que ocorreu a prisão, evidenciado que o porte ilegal das armas de fogo e munições era compartilhado, denota-se comprovada a unidade de desígnios, não havendo falar em atipicidade da conduta. 11. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (STJ, REsp n. 1.961.901/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024.)
22/03/2024 • Acórdão em PENAL E PROCESSUAL PENAL

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADOS, PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO INDEVIDA DOS AUTOS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPEDIMENTO DE ANÁLISE DA APELAÇÃO DEFENSIVA. CONTRIBUIÇÃO DA PRÓPRIA DEFESA. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. INTEGRANTE DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DE ALTA PERICULOSIDADE. RAMIFICAÇÃO EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. INTENSIDADE DAS ATIVIDADES DO GRUPO. MENÇÃO À MOVIMENTAÇÃO DE 2 TONELADAS DE MACONHA E ...
+177 PALAVRAS
...
como reconhecer o constrangimento, nos termos do enunciado 64 da Súmula deste Superior Tribunal. 3. O Magistrado singular logrou indicar elementos concretos capazes de justificar a prisão preventiva dos pacientes para a garantia da ordem pública, uma vez que se trata, em tese, de participação em organização criminosa estruturada, com ramificações em outras comarcas e Estados, bem como intensa movimentação de droga (2 toneladas de maconha e 9 kg de crack). Precedente. 4. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no HC n. 607.941/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 15/3/2022.)
15/03/2022 • Acórdão em HABEAS CORPUS
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 607 ... 608  - Capítulo seguinte
 DO PROTESTO POR NOVO JÚRI

DOS RECURSOS EM GERAL (Capítulos neste Título) :