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Art. 116. Os juízes e tribunais, sob a forma de representação, e a parte interessada, sob a de requerimento, darão parte escrita e circunstanciada do conflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentos comprobatórios.
§ 1º Quando negativo o conflito, os juízes e tribunais poderão suscitá-lo nos próprios autos do processo.
§ 2º Distribuído o feito, se o conflito for positivo, o relator poderá determinar imediatamente que se suspenda o andamento do processo.
§ 3º Expedida ou não a ordem de suspensão, o relator requisitará informações às autoridades em conflito, remetendo-lhes cópia do requerimento ou representação.
§ 4º As informações serão prestadas no prazo marcado pelo relator.
§ 5º Recebidas as informações, e depois de ouvido o procurador-geral, o conflito será decidido na primeira sessão, salvo se a instrução do feito depender de diligência.
§ 6º Proferida a decisão, as cópias necessárias serão remetidas, para a sua execução, às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houverem suscitado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 116
13/03/2023
TRF-1
Acórdão
CONFLITO DE COMPETENCIA
EMENTA:
PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO AUTUADO COMO CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PARECER DO MPF OFICIANTE EM GOIÁS PELA INCOMPETÊNCIA DA 11ª VARA FEDERAL DE GOIÁS. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO DA 11ª VARA ACERCA DE SUA COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. 1. Cuida-se de procedimento autuado como conflito de jurisdição entre o JUÍZO FEDERAL DA 11ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS e o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO, nos autos do Inquérito Policial nº 1000434-36.2021.4.01.3503. 2.Na origem, cuida-se de Inquérito Policial para apurar possível ocorrência dos crimes previstos nos artigos 90 e 95 da Lei 8666/93...
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... de competência. 10. No caso, não há, nesse momento, interesse processual do Ministério Público em suscitar conflito negativo de competência, isso porque ao Juízo da 11ª Vara Federal de Goiás caberá dizer se aceita a competência declinada ou se a recusa, hipótese última em que deverá suscitar o conflito negativo de competência. E aí fica fácil perceber que caso configurada a segunda hipótese, o Tribunal resolverá o conflito negativo entre os dois Juízos, não havendo que falar em conflito suscitável pelo Ministério Público; e se o Juízo declinado aceitar a competência declinada, só em vista dessa circunstância e nesse momento processual, surgirá o interesse do Ministério Público em suscitar conflito negativo de competência. 11. Conflito suscitado pelo Ministério Público Federal não conhecido.
(TRF-1, CC 1028700-32.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, SEGUNDA SEÇÃO, PJe 13/03/2023 PAG PJe 13/03/2023 PAG)
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13/03/2023
TRF-1
Acórdão
CONFLITO DE COMPETENCIA
EMENTA:
PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO AUTUADO COMO CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PARECER DO MPF OFICIANTE EM GOIÁS PELA INCOMPETÊNCIA DA 11ª VARA FEDERAL DE GOIÁS. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO DA 11ª VARA ACERCA DE SUA COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. 1. Cuida-se de procedimento autuado como conflito de jurisdição entre o JUÍZO FEDERAL DA 11ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS e o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO, nos autos do Inquérito Policial nº 1000434-36.2021.4.01.3503. 2.Na origem, cuida-se de Inquérito Policial para apurar possível ocorrência dos crimes previstos nos artigos 90 e 95 da Lei 8666/93...
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... de competência. 10. No caso, não há, nesse momento, interesse processual do Ministério Público em suscitar conflito negativo de competência, isso porque ao Juízo da 11ª Vara Federal de Goiás caberá dizer se aceita a competência declinada ou se a recusa, hipótese última em que deverá suscitar o conflito negativo de competência. E aí fica fácil perceber que caso configurada a segunda hipótese, o Tribunal resolverá o conflito negativo entre os dois Juízos, não havendo que falar em conflito suscitável pelo Ministério Público; e se o Juízo declinado aceitar a competência declinada, só em vista dessa circunstância e nesse momento processual, surgirá o interesse do Ministério Público em suscitar conflito negativo de competência. 11. Conflito suscitado pelo Ministério Público Federal não conhecido.
(TRF-1, CC 1028700-32.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, SEGUNDA SEÇÃO, PJe 13/03/2023 PAG PJe 13/03/2023 PAG)
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08/08/2022
TJ-RJ
Acórdão
INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO - Dano / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL
EMENTA:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DANO QUALIFICADO e DESOBEDIÊNCIA. Assiste razão ao juízo suscitante. O caso em análise diz respeito a procedimento (IP nº 021-00374/2022), oriundo de Auto de Prisão em Flagrante, atinente à apuração, em tese, dos crimes previstos nos arts. 163, parágrafo único, inciso IV (dano qualificado), c/c 150 (violação de domicílio) e 359 (desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito), todos do Código Penal. Extrai-se do referido procedimento que a interessada teria, em descumprimento a ordem judicial de fixação de convivência e visitação, ...
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... abstrato do delito previsto no art. 163, parágrafo único, inciso IV do Código Penal, individualmente considerada, já ultrapassa o quantum exigido pelo artigo 61 da Lei 9.099. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, declarando competente para o processamento e julgamento do feito o Juízo de Direito da 19ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. Conclusões: Por unanimidade de votos, em JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO, afirmando-se a competência para processar e julgar o feito no JUIZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, nos termos do voto do Desembargador Relator.
(TJ-RJ, INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO 0045714-12.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. MARCIUS DA COSTA FERREIRA, Publicado em: 08/08/2022)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 118 ... 124-A
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DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS
DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS
DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (Capítulos neste Título) :