CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 116 - CPP / 1941

VER EMENTA

DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Arts. 113 ... 115 ocultos » exibir Artigos
Art. 116. Os juízes e tribunais, sob a forma de representação, e a parte interessada, sob a de requerimento, darão parte escrita e circunstanciada do conflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentos comprobatórios.
§ 1º Quando negativo o conflito, os juízes e tribunais poderão suscitá-lo nos próprios autos do processo.
§ 2º Distribuído o feito, se o conflito for positivo, o relator poderá determinar imediatamente que se suspenda o andamento do processo.
§ 3º Expedida ou não a ordem de suspensão, o relator requisitará informações às autoridades em conflito, remetendo-lhes cópia do requerimento ou representação.
§ 4º As informações serão prestadas no prazo marcado pelo relator.
§ 5º Recebidas as informações, e depois de ouvido o procurador-geral, o conflito será decidido na primeira sessão, salvo se a instrução do feito depender de diligência.
§ 6º Proferida a decisão, as cópias necessárias serão remetidas, para a sua execução, às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houverem suscitado.
Art. 117 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 116

Lei:CPP   Art.:art-116  
13/03/2023 TRF-1 Acórdão

CONFLITO DE COMPETENCIA

EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO AUTUADO COMO CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PARECER DO MPF OFICIANTE EM GOIÁS PELA INCOMPETÊNCIA DA 11ª VARA FEDERAL DE GOIÁS. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO DA 11ª VARA ACERCA DE SUA COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. 1. Cuida-se de procedimento autuado como conflito de jurisdição entre o JUÍZO FEDERAL DA 11ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS e o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO, nos autos do Inquérito Policial nº 1000434-36.2021.4.01.3503. 2.Na origem, cuida-se de Inquérito Policial para apurar possível ocorrência dos crimes previstos nos artigos 90 e 95 da Lei 8666/93...
« (+1081 PALAVRAS) »
...
de competência. 10. No caso, não há, nesse momento, interesse processual do Ministério Público em suscitar conflito negativo de competência, isso porque ao Juízo da 11ª Vara Federal de Goiás caberá dizer se aceita a competência declinada ou se a recusa, hipótese última em que deverá suscitar o conflito negativo de competência. E aí fica fácil perceber que caso configurada a segunda hipótese, o Tribunal resolverá o conflito negativo entre os dois Juízos, não havendo que falar em conflito suscitável pelo Ministério Público; e se o Juízo declinado aceitar a competência declinada, só em vista dessa circunstância e nesse momento processual, surgirá o interesse do Ministério Público em suscitar conflito negativo de competência. 11. Conflito suscitado pelo Ministério Público Federal não conhecido. (TRF-1, CC 1028700-32.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, SEGUNDA SEÇÃO, PJe 13/03/2023 PAG PJe 13/03/2023 PAG)
COPIAR

13/03/2023 TRF-1 Acórdão

CONFLITO DE COMPETENCIA

EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO AUTUADO COMO CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PARECER DO MPF OFICIANTE EM GOIÁS PELA INCOMPETÊNCIA DA 11ª VARA FEDERAL DE GOIÁS. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO DA 11ª VARA ACERCA DE SUA COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. 1. Cuida-se de procedimento autuado como conflito de jurisdição entre o JUÍZO FEDERAL DA 11ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS e o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO, nos autos do Inquérito Policial nº 1000434-36.2021.4.01.3503. 2.Na origem, cuida-se de Inquérito Policial para apurar possível ocorrência dos crimes previstos nos artigos 90 e 95 da Lei 8666/93...
« (+1082 PALAVRAS) »
...
de competência. 10. No caso, não há, nesse momento, interesse processual do Ministério Público em suscitar conflito negativo de competência, isso porque ao Juízo da 11ª Vara Federal de Goiás caberá dizer se aceita a competência declinada ou se a recusa, hipótese última em que deverá suscitar o conflito negativo de competência. E aí fica fácil perceber que caso configurada a segunda hipótese, o Tribunal resolverá o conflito negativo entre os dois Juízos, não havendo que falar em conflito suscitável pelo Ministério Público; e se o Juízo declinado aceitar a competência declinada, só em vista dessa circunstância e nesse momento processual, surgirá o interesse do Ministério Público em suscitar conflito negativo de competência. 11. Conflito suscitado pelo Ministério Público Federal não conhecido. (TRF-1, CC 1028700-32.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, SEGUNDA SEÇÃO, PJe 13/03/2023 PAG PJe 13/03/2023 PAG)
COPIAR

08/08/2022 TJ-RJ Acórdão

INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO - Dano / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL

EMENTA:  
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DANO QUALIFICADO e DESOBEDIÊNCIA. Assiste razão ao juízo suscitante. O caso em análise diz respeito a procedimento (IP nº 021-00374/2022), oriundo de Auto de Prisão em Flagrante, atinente à apuração, em tese, dos crimes previstos nos arts. 163, parágrafo único, inciso IV (dano qualificado), c/c 150 (violação de domicílio) e 359 (desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito), todos do Código Penal. Extrai-se do referido procedimento que a interessada teria, em descumprimento a ordem judicial de fixação de convivência e visitação, ...
« (+664 PALAVRAS) »
...
abstrato do delito previsto no art. 163, parágrafo único, inciso IV do Código Penal, individualmente considerada, já ultrapassa o quantum exigido pelo artigo 61 da Lei 9.099. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, declarando competente para o processamento e julgamento do feito o Juízo de Direito da 19ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. Conclusões: Por unanimidade de votos, em JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO, afirmando-se a competência para processar e julgar o feito no JUIZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, nos termos do voto do Desembargador Relator. (TJ-RJ, INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO 0045714-12.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. MARCIUS DA COSTA FERREIRA, Publicado em: 08/08/2022)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 118 ... 124-A  - Capítulo seguinte
 DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (Capítulos neste Título) :