CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 116 - CPP / 1941

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DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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Art. 116. Os juízes e tribunais, sob a forma de representação, e a parte interessada, sob a de requerimento, darão parte escrita e circunstanciada do conflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentos comprobatórios.
§ 1º Quando negativo o conflito, os juízes e tribunais poderão suscitá-lo nos próprios autos do processo.
§ 2º Distribuído o feito, se o conflito for positivo, o relator poderá determinar imediatamente que se suspenda o andamento do processo.
§ 3º Expedida ou não a ordem de suspensão, o relator requisitará informações às autoridades em conflito, remetendo-lhes cópia do requerimento ou representação.
§ 4º As informações serão prestadas no prazo marcado pelo relator.
§ 5º Recebidas as informações, e depois de ouvido o procurador-geral, o conflito será decidido na primeira sessão, salvo se a instrução do feito depender de diligência.
§ 6º Proferida a decisão, as cópias necessárias serão remetidas, para a sua execução, às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houverem suscitado.
Art. 117 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 116

LeiCPP   Art.art-116  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. CONFLITO CONHECIDO. MATÉRIA DISCIPLINADA NO ART. 10 DA LEI N. 11.671/2008. NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL JUSTIFICADA PELO JUÍZO DE DIREITO SUSCITANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se declarou que compete ao Juízo de Direito suscitante decidir sobre a necessidade de prorrogação ...
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responsáveis pelo tráfico de drogas e armas, acarretando na aceleração do abastecimento desses produtos ilícitos em Comunidades dominadas pela sigla criminosa, o que poderia acarretar em um aumento de confrontos, tanto com organizações rivais, como contra membros das forças de segurança, e domínio bélico por parte de membros pertencentes a organizações criminosas, aumentando exponencialmente o risco de moradores de localidades dominadas por Orcrim?s?. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STJ, AgRg no CC 181.087/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 27/09/2021)
27/09/2021 • Acórdão em PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DOSIMETRIA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recorrente não demonstrou de que forma teria ocorrido a alegada violação dos arts. 116, 157, § 1º ...
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revisão de tal entendimento demandaria, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais no recurso especial, por demandar interpretação de matéria cuja competência está afeta ao Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (STJ, AgRg no AREsp 428.986/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 28/08/2017)
28/08/2017 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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 DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

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