CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 359 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

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Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 359

Lei:CP   Art.:art-359  
04/06/2024 TJ-SC Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO. ART. 359 DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ACOLHIMENTO. O CRIME DEFINIDO NO ART. 359 DO CP, PRESSUPÕE DECISÃO JUDICIÁRIA DE NATURAZA PENAL, E NÃO, CIVIL.  ''1. AÇÃO PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO. ATIPICIDADE. CARACTERIZAÇÃO. SUPOSTA DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO DE NATUREZA CIVIL. PROIBIÇÃO DE ATUAR EM NOME DE SOCIEDADE. DELITO PREORDENADO A REPRIMIR EFEITOS EXTRAPENAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTE. O CRIME DEFINIDO NO ART. 359 DO CÓDIGO PENAL PRESSUPÕE DECISÃO JUDICIÁRIA DE NATUREZA PENAL, E NÃO, CIVIL. 2. AÇÃO PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DESATENDIMENTO A ORDEM JUDICIAL EXPEDIDA COM A COMINAÇÃO EXPRESSA DE PENA DE MULTA. PROIBIÇÃO DE ATUAR EM NOME DE SOCIEDADE. DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO. IRRELEVÂNCIA PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HC CONCEDIDO PARA ESSE FIM. INTELIGÊNCIA DO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. NÃO CONFIGURA CRIME DE DESOBEDIÊNCIA O COMPORTAMENTO DA PESSOA QUE, SUPOSTO DESATENDA A ORDEM JUDICIAL QUE LHE É DIRIGIDA, SE SUJEITA, COM ISSO, AO PAGAMENTO DE MULTA COMINADA COM A FINALIDADE DE A COMPELIR AO CUMPRIMENTO DO PRECEITO''. (HC 88572, RELATOR(A): CEZAR PELUSO, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 08-08-2006, DJ 08-09-2006 PP-00062 EMENT VOL-02246-02 PP-00355 RTJ VOL-00201-03 PP-01096) SENTENÇA REFORMARDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. 5017691-49.2021.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 04-06-2024)
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13/02/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal    

EMENTA:  
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 330, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PROVAS TESTEMUNHAIS. AUTORIA DELITIVA. MATERIALIDADE DO DELITO. COMPROVADAS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 45 DO CÓDIGO PENAL. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO.   1 ? Segundo extrai-se dos autos em epígrafe, o recorrente fora condenado pelas práticas dos crimes previstos no artigo 330, do Código Penal e artigo 311, do Código de Trânsito Brasileiro...
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fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.?   15 - Ainda é preciso considerar que o valor fixado deve ser suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado, levando-se em consideração a situação econômica do condenado e a extensão dos danos causados.   16 - Nesse cenário, a fixação da prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários-mínimos, revela-se adequada e proporcional, restando suficiente para a reprovação da conduta, levando-se ainda em consideração a potencialidade do crime praticado.   17 ? Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por estes e seus próprios fundamentos. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5524231-43.2021.8.09.0015, Rel. MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO, Aurilândia - Juizado Especial Criminal, julgado em 13/02/2023, DJe de 13/02/2023)
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03/04/2024 STF Acórdão

AÇÃO PENAL

EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PERMITE A PROPAGAÇÃO DE IDEIAS CONTRÁRIAS À ORDEM CONSTITUCIONAL E AO ESTADO DEMOCRÁTICO (CF, ARTIGOS 5º, XLIV, E 34, III E IV), TAMPOUCO A REALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS VISANDO À RUPTURA DO ESTADO DE DIREITO, POR MEIO DE GOLPE DE ESTADO COM INDUZIMENTO E INSTIGAÇÃO À INTERVENÇÃO MILITAR, COM A EXTINÇÃO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS CONSTITUCIONAIS, DENTRE ELAS A QUE PREVÊ A SEPARAÇÃO DE PODERES ...
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, IV, do Código de Processo Penal) a título de ressarcimento dos danos materiais e danos morais coletivos. A condenação criminal pode fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, incluindo nesse montante o valor do dano moral coletivo. Precedentes. Valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser adimplido de forma solidária, em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985.12. AÇÃO PENAL TOTALMENTE PROCEDENTE. (STF, AP 1264, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 06/02/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-04-2024 PUBLIC 03-04-2024)
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