CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 329 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Art. 328 oculto » exibir Artigo

Resistência

Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 329

Lei:CP   Art.:art-329  
20/08/2021 TJ-RJ Acórdão

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL

EMENTA:  
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. SENTENÇA QUE CONDENOU OS DENUNCIADOS PELO CRIME DO ART. 35, COM INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 40, IV E VI, AMBAS DA LEI Nº. 11.343/06, PELO CRIME DO ART. 16, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI N 10.826/03, PELO CRIME DO ART. 148 DO CÓDIGO PENAL...
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, art. 148, §2º, do Código Penal, por diversas vezes, na forma do art. 70 do Código Penal e art. 329, §1º, do Código Penal, todos na forma do art. 69 do Código Penal, aos patamares de 17 (dezessete) anos de reclusão, em regime fechado, e 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, oficiando-se à VEP, nos termos do voto do Des. Relator. (TJ-RJ, EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 0450472-83.2010.8.19.0001, Relator(a): DES. PAULO DE OLIVEIRA LANZILLOTTA BALDEZ, Publicado em: 20/08/2021)
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31/08/2022 TJ-BA Acórdão

Recurso em Sentido Estrito

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 2ª Turma  Recurso em Sentido Estrito n.º 0501573-28.2019.8.05.0004 – Comarca de Alagoinhas/BA Recorrente: Emanoel Silva dos Santos Recorrente: (...): (...): (...): (...) Recorrente: (...): Dr. Israel Pereira dos Santos (OAB/BA: 57.526) Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Dr. Rafael de Castro Matias Origem: 1ª Vara Criminal da Comarca de Alagoinhas/BA Procuradora de ...
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0501573-28.2019.8.05.0004, provenientes da Comarca de Alagoinhas/BA em que figuram, como Recorrentes, (...), (...), (...), (...), (...) e, como Recorrido, o Ministério Público do Estado da Bahia. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se o decisio em todos os seus termos, e assim o fazem pelas razões adiante expostas no voto da Desembargadora Relatora. (TJ-BA, Classe: Recurso em Sentido Estrito, Número do Processo: 0501573-28.2019.8.05.0004, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Relator(a): RITA DE CASSIA MACHADO MAGALHAES, Publicado em: 31/08/2022)
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31/08/2022 TJ-BA Acórdão

Recurso em Sentido Estrito

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 2ª Turma  Recurso em Sentido Estrito n.º 0501573-28.2019.8.05.0004 – Comarca de Alagoinhas/BA Recorrente: Emanoel Silva dos Santos Recorrente: (...): (...): (...): (...) Recorrente: (...): Dr. Israel Pereira dos Santos (OAB/BA: 57.526) Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Dr. Rafael de Castro Matias Origem: 1ª Vara Criminal da Comarca de Alagoinhas/BA Procuradora de ...
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0501573-28.2019.8.05.0004, provenientes da Comarca de Alagoinhas/BA em que figuram, como Recorrentes, (...), (...), (...), (...), (...) e, como Recorrido, o Ministério Público do Estado da Bahia. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se o decisio em todos os seus termos, e assim o fazem pelas razões adiante expostas no voto da Desembargadora Relatora. (TJ-BA, Classe: Recurso em Sentido Estrito, Número do Processo: 0501573-28.2019.8.05.0004, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Relator(a): RITA DE CASSIA MACHADO MAGALHAES, Publicado em: 31/08/2022)
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