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Violação de sigilo funcional
Art. 326. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segrêdo, ou facilitar-lhe a revelação, em prejuízo da administração militar:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da administração militar;
§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração militar ou a outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 326
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 305 E 326 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INCOGNOSCIBILIDADE DO RECURSO QUE SE INSURGE CONTRA A APLICAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra acórdão que aplica a sistemática da repercussão geral é incognoscível, porquanto a irresignação deve ser veiculada no juízo de origem, ex vi do artigo 1.030, § 2º, do CPC.
2. O recurso extraordinário interposto deve observar as prescrições legais, sendo imprescindível que a matéria tenha sido prequestionada perante o tribunal a quo, ainda que mediante a oposição de embargos de declaração, nos termos dos enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: ARE 1.235.044-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 11/9/2020; ARE 1.164.481-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 05/08/2020; e ARE 1.261.773-ED-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 14/7/2020.
3. Agravo interno desprovido.
(STF, ARE 1346403 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 16/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 03-12-2021 PUBLIC 06-12-2021)
TJ-MS Cerceamento de Defesa
ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR - REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ART. 312, 319, 326 E 308, DO CÓDIGO PENAL MILITAR - CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO EM RELAÇÃO À ANTERIOR REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA PELO CORRÉU - REJEIÇÃO - PREFACIAL DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE ...
+85 PALAVRAS
... - Preliminar ministerial acolhida. A revisão criminal não deve ser conhecida, pois não atendidos os requisitos legais previstos no artigo 551, do Código de Processo Penal Militar, sendo incabível a reanálise de matéria discutida na sentença, em face da ausência de elementos novos e suficientes para justificar o pedido de revisão. Com o parecer, revisão criminal não conhecida.
(TJMS. Revisão Criminal n. 1417834-84.2024.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Seção Criminal, Relator (a): Des. Waldir Marques, j: 10/09/2025, p: 12/09/2025)
12/09/2025 •
Acórdão em Revisão Criminal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA