CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 2 - CPM / 1969

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DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Art. 1 oculto » exibir Artigo

Lei supressiva de incriminação

Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Retroatividade de lei mais benigna

§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

Apuração da maior benignidade

§ 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiCPM   Art.art-2  

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL MILITAR E DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. CONCUSSÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2°, , II, C, 69 E 72, II, L, TODOS DO CPM...
+803 PALAVRAS
...
crime continuado no patamar adotado de 2/3, conforme escolhido pela Corte a quo. 12. Preservada a dosimetria efetuada pela Corte de origem, com a pena privativa de liberdade do recorrente, disposta em patamar superior a 8 anos de reclusão (fl. 1.881), nos termos do art. 33, § 2º, a, do Código Penal, justifica-se a manutenção do cárcere fechado. 13. Recurso especial desprovido. (STJ, REsp n. 1.977.019/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 27/9/2024.)
27/09/2024 • Acórdão em DIREITO PENAL MILITAR E DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL MILITAR E DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. CONCUSSÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2°, , II, C, 69 E 72, II, L, TODOS DO CPM...
+803 PALAVRAS
...
crime continuado no patamar adotado de 2/3, conforme escolhido pela Corte a quo. 12. Preservada a dosimetria efetuada pela Corte de origem, com a pena privativa de liberdade do recorrente, disposta em patamar superior a 8 anos de reclusão (fl. 1.881), nos termos do art. 33, § 2º, a, do Código Penal, justifica-se a manutenção do cárcere fechado. 13. Recurso especial desprovido. (STJ, REsp n. 1.977.019/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 27/9/2024.)
27/09/2024 • Acórdão em DIREITO PENAL MILITAR E DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
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