CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 305 - CPM / 1969

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DA CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO

Concussão

Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 305

Lei:CPM   Art.:art-305  

TJ-RJ Roubo / Roubo e Extorsão / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL MILITAR


EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR. CRIMES DO ART. 243, ALÍNEA A , C/C ART. 242, §2º, INCISOS I E II, ART. 244, §1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR; ART. 305, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR, DOZE VEZES, N/F DO ART. 80...
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representarão risco à ordem pública ou à instrução criminal, sem a demonstração de motivo atual e necessário para segregá-los. 4) No caso, não se mostram suficientes as razões invocadas pelo parquet para justificar a imprescindibilidade da custódia provisória dos recorridos. Nesse contexto, examinando-se diretamente a espécie dos autos e afastando-se, desde logo, eventual discussão antecipada sobre o mérito da causa, tem-se que não se extrai circunstâncias factuais capazes de positivar a presença dos motivos legitimadores da prisão dos acusados. Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. (TJ-RJ, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0007738-31.2023.8.19.0001, Relator(a): DES. SUIMEI MEIRA CAVALIERI, Publicado em: 06/11/2023)
Acórdão em RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 06/11/2023

TJ-RJ Crimes de Tortura / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. ART. 243,ALÍNEA "A", C/C ART. 242, §2º, INCISOS I E INCISO II, N/F DOP ART. 30, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR; ART. 305, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR (12X), N/F DO ART. 80 do CÓDIGO PENAL MILITAR...
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mostrando adequadas as medidas cautelares mais brandas. Prisão preventiva que não ofende o princípio da presunção de inocência, eis que deriva de sua periculosidade e não de presumida culpabilidade. Condições pessoais favoráveis que não garantem a liberdade daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os requisitos constritivos. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA. Conclusões: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. Estiveram presentes à Sessão de Julgamento a Doutora Maria Elisabete Cardoso Antunes da Costa, Procuradora de Justiça e a (...), Defensora Pública. Fez sustentação pelo prazo regimental o (...). (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0077233-05.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO, Publicado em: 29/11/2022)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 29/11/2022

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE CONCUSSÃO. ARTIGO 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF, ART. 102, I, ”D” E “I”. ROL TAXATIVO. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A supressão de instância impede o conhecimento ...
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do Código Penal Militar. 3. O habeas corpus é inadmissível como substitutivo do recurso cabível, sendo certa ainda a ausência de julgamento do agravo regimental interposto da decisão do Tribunal a quo que indeferiu liminarmente o writ ali impetrado. 4. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, exaustivamente, no artigo 102, inciso I, alíneas d e i, da Constituição da República, sendo certo que o paciente não está arrolado em qualquer das hipóteses sujeitas à jurisdição desta Corte. 5. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 135601 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 25/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 10-05-2017 PUBLIC 11-05-2017)
Acórdão em Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS | 11/05/2017
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 308 ... 310  - Capítulo seguinte
 DA CORRUPÇÃO

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR (Capítulos neste Título) :