CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 319 - CPM / 1969

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DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

Prevaricação

Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 319

Lei:CPM   Art.:art-319  

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ARTIGO 303 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO O DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ATENUANTE DO ARTIGO 72, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e concluir pela absolvição ou desclassificação da conduta do recorrente para o crime do artigo 319 do CPM, bem como para definir se o agravante possuía méritos para fazer jus à atenuante do artigo 72, II, do Código Penal Militar, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.2. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no AREsp 941.955/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 12/05/2017)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 12/05/2017

TJ-DFT


EMENTA:  
PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. PREVARICAÇÃO. ARTIGO 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO DA PRÁTICA DE ATO DE OFÍCIO PARA SATISFAZER INTERESSE PESSOAL COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A prevaricação é crime praticado por agente público contra o funcionamento regular da administração pública em geral, sendo configurado quando determinado ato deveria ser praticado pela própria natureza do trabalho do agente, mesmo que não seja provocado para isso de forma específica, sendo que seu retardamento, omissão ou a prática desvirtuada ocorrem para a satisfação de interesse ou sentimento pessoal do agente público. 2. Caracteriza-se o crime de prevaricação quando policiais militares, impelidos por sentimento pessoal de inconformismo com a demora do procedimento, liberam o custodiado e somem com a prova da materialidade do crime, impossibilitando a lavratura do termo circunstanciado de conduta que se amolda ao tipo penal do artigo 28 da Lei 11.343/06, quando lhes caberia comunicar a demora à guarnição de apoio, caso houvesse, ao Oficial de Dia ou ao Comandante do Batalhão. 3. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.   (TJDFT, Acórdão n.1323304, 00010245320178070016, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, Julgado em: 04/03/2021, Publicado em: 16/03/2021)
Acórdão em 417 | 16/03/2021

TJ-PA


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. ART. 303, § 2º E 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RECURSO MINISTERIAL CONDENAÇÃO DO APELADO PELO CRIME DE PECULATO-FURTO. IMPROCEDENTE. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DE PECULATO-FURTO. AUSENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE TINHA O APELADO A INTENÇO DE SE APROPRIAR DOS BENS APREENDIDOS, O QUE IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE PECULATO-FURTO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE PREVARICAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. RESTOU CLARO, PELOS DEPOIMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, QUE O APELANTE AGIU EM RAZÃO DE SEU DESCONTENTAMENTO COM A ATITUDE DO DELEGADO DE POLÍCIA, SATISFAZENDO COM SUA ATITUDE SENTIMENTO PESSOAL. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. Vistos etc. Acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos treze dias do mês de junho de 2022. Julgamento presidido pela Exmª Srª. Desª. Mª. (...). Belém/PA, 13 de junho de 2022. (TJ-PA, APELAÇÃO CRIMINAL 0000343-55.2016.8.14.0200, 10003120, 10003120, Relator(a): ROSI MARIA GOMES DE FARIAS, 1ª Turma de Direito Penal, Julgado em: 13/06/2022, Publicado em: 27/06/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 27/06/2022
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