CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 816 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Obrigação de Fazer

Art. 815 oculto » exibir Artigo
Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.
Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
Arts. 817 ... 821 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 816

Lei:CPC   Art.:art-816  

TRF-4


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LUCROS CESSANTES. ANTERIOR AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA PROCEDENTE. REINTEGRAÇÃO, TODAVIA, NÃO CUMPRIDA. AUTORES IMPOSSIBILITADOS DE FAZER USO ECONÔMICO DAS SUAS TERRAS. PRETENSÃO QUE DEVE SER CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS, MEDIANTE REQUERIMENTO AO JUÍZO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 816 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. De acordo com o artigo 816 do Código de Processo Civil, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.2. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, havendo impossibilidade prática do cumprimento da obrigação específica objeto da ação, é possível a conversão em perdas e danos. 3. No atual sistema processual, em que se busca a efetividade da tutela jurisdicional, deve-se admitir a possibilidade de conversão das obrigações, ainda que sem pedido, desde que resultante da impossibilidade prática de cumprimento da tutela específica. Precedente deste Tribunal Regional Federal. (TRF-4, AC 5000217-91.2020.4.04.7118, Relator(a): VÂNIA HACK DE ALMEIDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 28/07/2020, Publicado em: 29/07/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/07/2020

TJ-SP Alienação Fiduciária


EMENTA:  
APELAÇÃO. Ação declaratória de rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais. Contrato de cessão de direito e transferência de veículo alienado. Autora adquiriu veículo com financiamento de BV Financeira com alienação fiduciária. Ficou inadimplente. Cedeu os direitos do contrato e entregou o veículo para a apelada. Esta não pagou as prestações. Ação movida contra cessionária apelada, visando ao ressarcimento dos valores pagos para a cessionária apelada e a devolução do veículo. Sentença de procedência parcial. Declarada a rescisão do contrato com a apelada. Determinada a devolução dos valores pagos para a apelada e, também, condenada a apelada ao pagamento de multa contratual. Não houve condenação à devolução do veículo. Irresignação da autora. Cabimento. Apelada não liquidou ...
« (+109 PALAVRAS) »
...
sentença. Dano moral configurado. Embora o mero descumprimento contratual não seja apto à caracterização de dano moral, as circunstâncias do caso concreto demonstram que, em decorrência da inércia da requerida, a autora sofreu prejuízos com a manutenção de seu nome em cadastro restritivo e a superveniência de bloqueio de dois cartões de crédito. Situação que ultrapassa mero dissabor cotidiano. Indenização ora fixada em R$10.000,00, mesmo valor fixado em precedentes análogos da Corte envolvendo a cessionária. Sentença modificada. Honorários advocatícios majorados para o percentual de 12%, nos termos do artigo 85, §11 do CPC. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1001351-15.2022.8.26.0068; Relator (a): Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2023; Data de Registro: 19/05/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 19/05/2023

TJ-BA


EMENTA:  
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Cumprimento de sentença Recurso nº 0013726-95.2022.8.05.0150 Processo nº 0013726-95.2022.8.05.0150 Recorrente(s): (...) ANANI SILVA SANTOS Recorrido(s): ADIDAS DO BRASIL LTDA ADIDAS OUTLET DECISÃO MONOCRÁTICA   RECURSO INOMINADO. PRESENTES AS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS, EM PARTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMINAÇÃO DE ASTREINTES PELO DESCUMPRIMENTO.  POSTERIOR CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 500...
« (+901 PALAVRAS) »
...
  Em havendo embargos de declaração, as partes ficam, desde já, cientes de que "quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa", nos termos do § 2°, art. 1.026, CPC.   Em não havendo mais recursos, após o decurso dos prazos recursais, deverá a Secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem.   Salvador/BA, data registrada no sistema.   MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA JUÍZA RELATORA (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0013726-95.2022.8.05.0150, Órgão julgador: QUARTA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, Publicado em: 14/03/2024)
Acórdão em Recurso Inominado | 14/03/2024
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 822 ... 823  - Seção seguinte
 Da Obrigação de Não Fazer

DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZER (Seções neste Capítulo) :