CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

CPC / 2015 - Disposições Comuns

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Disposições Comuns

Art. 814.

Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.
Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo.
Arts.. 815 ... 821  - Seção seguinte
 Da Obrigação de Fazer

DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZER (Seções neste Capítulo) :