CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

CPC / 2015 - Da Obrigação de Não Fazer

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Da Obrigação de Não Fazer

Art. 822.

Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.

Art. 823.

Havendo recusa ou mora do executado, o exequente requererá ao juiz que mande desfazer o ato à custa daquele, que responderá por perdas e danos.
Parágrafo único. Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos, caso em que, após a liquidação, se observará o procedimento de execução por quantia certa.
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 Disposições Gerais

DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZER (Seções neste Capítulo) :