CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 598 - CPC / 2015

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Art. 598. Aplica-se às divisões o disposto nos Arts. 575 a 578 .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 598

Lei:CPC   Art.:art-598  

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA AFASTADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU SUPRE A FALTA DE CITAÇÃO. VALIDADE DA CITAÇÃO DECIDIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.1. Apelação interposta pelos exequentes em face de sentença, integrada pelos embargos de declaração, que julgou extinto o processo de cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, II, do CPC, ao reconhecer a ocorrência de prescrição para a pretensão executória de título judicial, o qual condenava o INSS a conceder aos autores "as diferenças relativas aos ...
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executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017".20. Contado o prazo prescricional a partir de 30.06.2017, em razão da modulação dos efeitos do acórdão paradigma, não há que se falar em ocorrência da prescrição executória.21. Dado provimento ao recurso para afastar a sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição executória.22. Recurso provido para anular a sentença, determinando o retorno ao Juízo de Origem para o regular prosseguimento do cumprimento da sentença.     (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002978-76.1991.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 26/05/2022, DJEN DATA: 31/05/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 31/05/2022

TJ-RJ Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. TAXA SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. C.D.A. INCERTEZA DO TRIBUTO. INCOSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE.1. Primeiramente, rejeita-se a preliminar de nulidade arguida, haja vista o julgado proferido atender aos princípios da celeridade e efetividade processual, mormente ante ao n.º de executivos fiscais ajuizados, sendo certo que a juntada de cópia de sentença assinada digitalmente atende aos princípios elencados, bem como o disposto no art. 154, §2º, do Código de Processo Civil/73.2. Ademais, a sentença extintiva prolatada ...
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(oitocentos e noventa e quatro reais e treze centavos), sendo indiscutível a incerteza sobre o valor devido e a que tributo corresponde.9. Nessa seara, a falta de certeza sobre o que é devido impõe seja reconhecido que o executivo fiscal não preenche os pressupostos de desenvolvimento regular e válido do processo. Precedentes TJ-RJ10. E mesmo que assim não fosse, não poderia o juízo a quo, de ofício, em controle difuso, declarar inconstitucionalidade sem a prévia oitiva da Fazenda Pública, sob pena de ofensa ao art. 10, do Código de Processo Civil, que veda a decisão surpresa. Doutrina.11. Recurso provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0088308-78.2009.8.19.0038, Relator(a): DES. JOSE CARLOS PAES , Publicado em: 28/10/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 28/10/2021

TJ-RJ Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. TAXA SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO INCIDENTAL. IPTU. EMENDA À INICIAL. 1. Primeiramente, rejeita-se a preliminar de nulidade arguida, haja vista o julgado proferido atender aos princípios da celeridade e efetividade processual, mormente ante ao número de executivos fiscais ajuizados, sendo certo que a juntada de cópia de sentença assinada digitalmente atende aos princípios elencados, bem como o disposto no art.154, §2º, do Código de Processo Civil/73. 2. Ademais, a sentença extintiva prolatada em bloco tem amparo ...
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, cumulado com o art. 598, ambos do Código de Processo Civil/73. 6. Nessa toada, verifica-se que não se trata de erro material ou formal, pois fulminado o próprio crédito executado, ao ser reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo que fundamentava a cobrança. 7. Desse modo, a emenda à inicial pretendida não se mostraria capaz de sanar tal vício, mas tão somente expurgaria da CDA o referido tributo, prosseguindo-se a execução em relação ao IPTU e Taxa de Coleta de Lixo também objeto da execução proposta. 8. Recurso parcialmente provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0089235-44.2009.8.19.0038, Relator(a): DES. JOSE CARLOS PAES , Publicado em: 11/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 11/09/2023
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 DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

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