CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 450 - CPC / 2015

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Da Produção da Prova Testemunhal

Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 450


Jurisprudências atuais que citam Artigo 450

Lei:CPC   Art.:art-450  

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.2. Sentença extinguiu o feito sem resolução do mérito: “Trata-se de ação em que a parte autora requer a condenação do INSS à concessão, em seu favor, de benefício previdenciário aposentadoria por idade rural. Conforme se verifica dos autos eletrônicos, foi assinalado prazo à parte autora (id 105463556) para que indicasse as testemunhas e respectivas qualificações (endereço, número documento etc.), bem como anexasse as cópias dos documentos de identidade com foto. A ...
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arroladas pela parte autora independentemente de apresentação prévia de cópia de seus respectivos documentos de identidade.5.RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que seja produzida a prova testemunhal requerida, com o regular prosseguimento do feito.6. Sem condenação em verbas sucumbenciais, ante a ausência de recorrente vencida, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.7. É o voto.   PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL RELATOR (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001930-10.2020.4.03.6345, Rel. Juiz Federal PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, julgado em 23/08/2022, DJEN DATA: 29/08/2022)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 29/08/2022

TRE-RN


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL RECORRÍVEL, QUANDO INEXISTENTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE TODOS OS DADOS DE QUALIFICAÇÃO MENCIONADOS NO ART. 450 DO CPC. NO ATO JUDICIAL ATACADO. DEFERIMENTO DE TESTEMUNHAS MINIMAMENTE QUALIFICADAS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. Agravo regimental que pretende a reforma de decisão monocrática que indeferiu ...
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confirmar seus respectivos dados pessoais, possibilitando aos investigados, ora agravantes, se for o caso, apresentar contradita, não se sustentando a alegada malferição aos postulados do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, por eles invocado nas razões recursais.8. Nessa ordem de ideias, inexistindo ilegalidade, abuso de poder ou teratologia no ato judicial atacado, de rigor a manutenção da decisão agravada, que, com base no art. 10 da Lei n.º 12.016/2009, indeferiu liminarmente a inicial do presente mandado de segurança.9. Desprovimento do agravo, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos. (TRE-RN, AGRAVO REGIMENTAL n 060006292, ACÓRDÃO n 060006292 de 01/06/2021, Relator(aqwe) CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 04/06/2021, Página 05/07 )
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL | 04/06/2021

TJ-ES


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO DE APRECIAÇÃO DE PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 357, INCISO II, § 4º, 450 E 233, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Na forma preconizada pelo artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, preconiza o cabimento de Embargos de ...
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mesmo ao prequestionamento numérico. (STJ - AgInt no AREsp 1324791/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019), mormente na hipótese em que esta Egrégia Segunda Câmara Cível teve a oportunidade de se manifestar sobre todo o contexto fático-processual enaltecido pelas partes. V. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e conferir parcial provimento aos Embargos de Declaração, para sanar a omissão alusiva à apreciação da preliminar de nulidade da Sentença por cerceamento do direito de defesa, para rejeitá-la, integrando o Acórdão objurgado sem efeitos modificativos , nos termos do voto do Eminente Relator. (TJ-ES, Classe: Embargos de Declaração Cível Ap, 0001289-13.2017.8.08.0021 (021170012492), Relator(a): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO - Relator Substituto: DELIO JOSE ROCHA SOBRINHO, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 15/12/2020)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível Ap |
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