Súmula 268 - Súmulas do STF

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Súmula 200 a 299

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Súmula 268 do STF

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 268

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-268  

STF


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 268 DO STF. AUSÊNCIA DE QUALQUER EXCEPCIONALIDADE CONDUCENTE À ADMISSÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STF, MS 39724 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 19/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2024 PUBLIC 26-08-2024)
Acórdão em AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 26/08/2024

STF


EMENTA:  
Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Não cabimento de mandado de segurança ajuizado como meio de impugnação de decisão judicial quando já foram esgotadas todas as vias recursais cabíveis. Súmula nº 268/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.1. No caso, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento ao mandado de segurança por ser incabível quando ajuizado como meio de impugnação de decisão judicial quando já esgotadas todas as vias recursais cabíveis, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-2 do TST.2. O aresto do TST se encontra em consonância com a legislação aplicável à espécie e com a jurisprudência consolidada na Suprema Corte, segundo a qual “[n]ão cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado” (Súmula nº 268 do STF).3. Agravo regimental não provido. (STF, RMS 38669 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, Julgado em: 14/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 10/01/2023

STF


EMENTA:  
RECURSO – PRAZO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – NEUTRALIDADE. Pedido de reconsideração não suspende, muito menos interrompe, prazo recursal. MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO – TERATOLOGIA – AUSÊNCIA. Conforme revelado no verbete nº 268 da Súmula do Supremo, “não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado”. (STF, RMS 32804, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 30/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 07-12-2020 PUBLIC 09-12-2020)
Acórdão em RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 09/12/2020
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