Art. 212 oculto » exibir Artigo
Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 213
07/02/2022
TJ-BA
Acórdão
Recurso Inominado
EMENTA:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Recurso nº 0126432-51.2020.8.05.0001 Processo nº 0126432-51.2020.8.05.0001 Recorrente(s): MERCADO LIVRE COM ATIVIDADE DE INTERNET LTDA MERCADOPAGO COM REPRESENTACOES LTDA Recorrido(s): (...) SÚMULA DE JULGAMENTO Vistos, relatados e discutidos os autos acima indicados.. Inicialmente, não se acolhe a preliminar de deserção do recurso interposto pelas corrés arguida pela parte autora sem usa contrarrazões. Conforme detida análise dos autos, o Recurso Inominado foi interposto em23.03.2021 às 18h:23min, sendo que o recolhimento do preparo ...
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... membros da PRIMEIRA TURMA RECURSAL decidiram, por unanimidade de votos, PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO DAS PARTES ACIONADAS, mantendo a sentença em todos os seus termos. Custas e honorários, estes em 20% do valor da condenação a cargo dos recorrentes vencidos. Julgamento conforme o art. 46, segunda parte, da Lei nº. 9.099/95, e nos termos do art. 15 do Decreto Judiciário nº. 209, de 18 de março de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, disponibilizado no DJE de 29/03/2016, servindo a presente súmula de julgamento como acórdão. NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS Juíza Relatora
(TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0126432-51.2020.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS, Publicado em: 07/02/2022)
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18/08/2021
TJ-BA
Acórdão
Recurso Inominado
EMENTA:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 PROCESSO Nº 0141454-86.2019.8.05.0001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: DENYSON (...) LUSTOSA EMBARGADO(A): BANCO (...) RELATOR(A): JUÍZA MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA SENTENCIANTE: JUÍZA JOSEFA CRISTINA TOMAZ MARTINS KUNRATH VOTO - EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSUMIDOR EMBARGANTE SUSCITA OMISSÃO EM RAZÃO DE NÃO APRECIAÇÃO DA DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO DA EMBARGADA. DISCUSSÃO SOBRE TEMPESTIVIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. ART. 42, § 1°...
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... cientes de que "quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa", nos termos do § 2°, art. 1.026, CPC. 13. Em não havendo mais recursos, após o decurso dos prazos recursais, deverá a Secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem. Salvador/BA, Sala das Sessões, em 29 de julho de 2021. MARIA VIRGÍNIA ANDRADE DE FREITAS CRUZ JUÍZA PRESIDENTE MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA JUÍZA RELATORA
(TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0035005-61.2019.8.05.0080, Órgão julgador: QUARTA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, Publicado em: 18/08/2021)
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27/05/2021
TRE-MS
Acórdão
RECURSO ELEITORAL
EMENTA:
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. RECURSO ELEITORAL.
REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. DESCUMPRIMENTO DE
DECISÃO JUDICIAL. ASTREINTES. TEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DIAS. ART.
213 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SISTEMA PJE INDISPONÍVEL NA
ÚLTIMA HORA DO PRAZO. PRORROGAÇÃO PARA O DIA ÚTIL SEGUINTE.
ART. 11 DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.417/2014.DECISÃO SEM ASSINATURA
FÍSICA OU ELETRÔNICA DO MAGISTRADO. ART. 205 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. JUNTADA DE
DOCUMENTO POR SERVIDOR PÚBLICO. FÉ PÚBLICA PRESUMIDA. ART. 14...
« (+565 PALAVRAS) »
... primeira medida, não se qualifica como a ação mais
adequada, mesmo com a justa preocupação do magistrado com os alarmantes números de
mortes decorrentes do novo coronavirus, grave doença, que já ceifou a vida de centenas de
milhares de brasileiros e outros milhões no resto do planeta.8. Cabível, entretanto, determinação para que o evento eleitoral atendesse ao
protocolo mínimo, sob pena de multa, antes de determinar a abstenção dos atos, em caso de
reiteração da conduta irregular, como noticiado nos autos. Precedentes deste Tribunal
Regional.9. Agravo Interno provido. Recurso Eleitoral conhecido e provido em parte para
anular-se a sentença e, aplicando-se a teoria da causa madura, julgar improcedente a
representação.
(TRE-MS, RECURSO ELEITORAL n 060039755, ACÓRDÃO n 060039755 de 24/05/2021, Relator(aqwe) ALEXANDRE BRANCO PUCCI, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eleitoral, Tomo 94, Data 27/05/2021, Página 4/20 )
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 217
- Seção seguinte
Do Lugar
Do Lugar
DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Seções neste Capítulo) :