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Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3
TJ-SP Difamação
EMENTA:
Contagem de prazo processual - Processo eletrônico - Lei 11.419/06, art. 3°, § único - petição encaminhada no ultimo dia do prazo - tempestividade - prazo decadencial - não consumação - sentença extintiva de punibilidade - desacerto - fundamentação para beneficiar o réu - Não aplicabilidade em face de clara interpretação legal. Nulidade da sentença - Declaração - Recurso provido.
(TJSP; Apelação Criminal 1007196-27.2019.8.26.0361; Relator (a): Carlos Eduardo Xavier Brito; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Mogi das Cruzes - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 13/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)
Acórdão em Apelação Criminal |
13/03/2020
STJ
EMENTA:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Sob a vigência do CPC/73, é inexistente recurso interposto sem a assinatura de advogado, sendo a irregularidade insanável. Ainda que o protocolo do Recurso Especial tenha sido feito na forma eletrônica, é necessária a assinatura digital, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei 11.419/2006.2. No caso em tela, não há nenhum sinal indicativo de que o recurso especial está assinado eletronicamente mediante certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada. A mera anexação a sistema do Tribunal de documento eletrônico sem a respectiva assinatura digital equivale à protocolização de recurso inexistente, pois não subscrito por advogado. Incidência da Súmula 115/STJ.
(AgInt no AREsp n. 1.209.251/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 11/6/2018.) 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no AREsp n. 718.218/TO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL |
16/12/2022
STJ
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo Regimental aviado contra decisão publicada na vigência do CPC/73.
II. De acordo com o art. 5º da Lei 11.419/2006, as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, ...
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... 18/06/2013 (terça-feira). Porém, o Recurso Especial somente foi interposto em 25/06/2013, quando já expirado o prazo recursal. Diante desse contexto e em conformidade com o art. 5º, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 6º, da Lei 11.419/2006, impõe-se a confirmação da decisão agravada, na qual foi reconhecida a intempestividade do Recurso Especial, consoante informado, nos autos, pelo Tribunal de origem, quando da conversão do julgamento em diligência.
V. Agravo Regimental improvido.
(STJ, AgRg no AREsp 573.439/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 09/06/2017)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL |
09/06/2017
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 4 ... 7
- Capítulo seguinte
DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS
DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS
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