CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.063 - CPC / 2015

VER EMENTA

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Arts. 1.045 ... 1.062 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no Art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .
Arts. 1.064 ... 1.072 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.063

Lei:CPC   Art.:art-1063  

TJ-SC


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. VALOR DA CAUSA QUE DEVE COINCIDIR COM O VALOR DO CONTRATO. QUANTIA QUE EXTRAPOLA O TETO DOS JUIZADOS.  IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. PREVISÃO DE PROCESSAMENTO PELO RITO SUMARÍSSIMO CONFORME ARTIGO 16 DO DECRETO-LEI N. 58/1937, MODIFICADO PELA LEI N. 6.014/1973. EXCEÇÃO, ADEMAIS, PREVISTA NO ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI 9.099/95, QUE REMETE AO ARTIGO 275, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, COM VIGÊNCIA MANTIDA PELO ARTIGO 1.063 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.     (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5003946-54.2021.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vitoraldo Bridi, Segunda Turma Recursal, j. 30-08-2022)
Acórdão em RECURSO CÍVEL | 30/08/2022

TJ-BA


EMENTA:  
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 PROCESSO Nº 0005009-16.2019.8.05.0113 CLASSE: RECURSO INOMINADO RECORRENTE: ODONTOPREV S A RECORRIDO: EDUARDO FERNANDO SEVERO ORIGEM: 1ª Vara do Sistema dos Juizados - ITABUNA (VESP) JUIZ PROLATOR: ALEXANDRE MOTA BRANDAO DE ARAUJO RELATORA: JUÍZA CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO   SÚMULA DE JULGAMENTO Vistos, relatados e discutidos os autos acima indicados. DAS PRELIMINARES Inicialmente, afasto a alegação de complexidade da causa na forma sustentada pela Recorrente, já que os elementos probatórios coligidos são suficientes para elucidação dos fatos e deslinde da ação, não havendo, assim, ...
« (+139 PALAVRAS) »
...
condenação, caso não haja, do valor da causa, atentando, especialmente, para a natureza e a importância da ação, o zelo e o bom trabalho da profissional que defendeu os interesses da parte recorrida. Julgamento conforme o art. 46, segunda parte, da Lei nº. 9.099/95, e nos termos do art. 15 do Decreto Judiciário nº. 209, de 18 de março de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, disponibilizado no DJE de 29/03/2016, servindo a presente súmula de julgamento como acórdão.   Salvador, Sala das Sessões, 21 de outubro de 2020. CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza Presidente - Relatora (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0005009-16.2019.8.05.0113, Órgão julgador: TERCEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO, Publicado em: 21/10/2020)
Acórdão em Recurso Inominado | 21/10/2020
DETALHES PDF COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES AFASTADAS. COBERTURA SECURITÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPROVAÇÃO E PREVISÃO NA APÓLICE. DANOS CAUSADOS À TERCEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. RESP 925.130/SP.  SEGURADORA QUE INICIALMENTE RECONHECEU A PERDA TOTAL DO VEÍCULO, INICIANDO OS TRÂMITES DE COBERTURA INTEGRAL DO DANO, TENDO APRESENTADO ACORDO EXTRAJUDICIAL COM O AUTOR NO VALOR DE R$ 85.200,00, O QUAL FOI ACEITO, PORÉM, POSTERIORMENTE, RECUSOU O SEU CUMPRIMENTO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). ALEGAÇÃO DE LAUDO SUPERVENIENTE. LAUDO TÉCNICO REALIZADO DE FORMA UNILATERAL PELA RÉ QUE NÃO COMPROVA QUE AS AVARIAS REGISTRADAS NO VEÍCULO DO SEGURADO NÃO SE COMPATIBILIZAM COM O ACIDENTE NARRADO PELO AUTOR. LAUDO QUE FAVORECE APENAS O ACIONADO, PORTANTO, PARCIAL. RESPONSABILIDADE ...
« (+1849 PALAVRAS) »
...
condenar a 2º Acionada ao pagamento de R$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reais),  acrescido de correção monetária desde o efetivo prejuízo (súmula 43 STJ) e juros a partir da citação (art. 405, CC) e condenar os acionados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da prolação deste julgamento, momento que se deu a condenação, e juros, incidentes a partir da citação.   Sem custas e sem honorários, diante do resultado do julgamento.                            Salvador, Sala das Sessões, data registrada no sistema.         ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA Juíza Relatora (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0032500-38.2022.8.05.0001, Órgão julgador: QUINTA TURMA RECURSAL, Relator(a): ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA, Publicado em: 23/04/2023)
Acórdão em Recurso Inominado | 23/04/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

ESPECIAL (Livros neste Parte) :