CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.016 - CPC / 2015

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DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Art. 1.015 oculto » exibir Artigo
Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
I - os nomes das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.016


Petições comentadas sobre Artigo 1.016

Petição comentada (+195)

Agravo de Instrumento

DESTINATÁRIO DO AGRAVO - O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente - Art.1016 do CPC.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Responsabilidade Civil por Erro Médico. Recurso intempestivo. Petição recursal protocolada no juízo da 1ª Vara Cível, da Regional de Bangu, da Comarca da Capital, quando deveria o recurso ter sido interposto diretamente perante o Tribunal de Justiça. Erro grosseiro, insuscetível de convalidação. O protocolo de recurso em juízo diverso, ainda que dentro do prazo recursal, não aproveita à parte recorrente, uma vez que a tempestividade é verificada a partir da sua interposição no juízo correto. Jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça. Aplicabilidade do artigo 932, III, do CPC/2015. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0004752-73.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. CELSO SILVA FILHO , Publicado em: 10/05/2024)
Petição comentada

Agravo de Instrumento  - Desconstituição da Penhora no Rosto dos Autos

DESTINATÁRIO - O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente - Art.1016 do CPC. PRAZO de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224CPC. O pedido de desconstituição deve ser direcionado ao juízo que averbou o destaque. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ARTIGO 860 DO CPC - DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO TRABALHISTA - AUTOS DE INVENTÁRIO - JUÍZO DA VARA DE SUCESSÕES - INCOMPETENTE PARA ANALISAR O PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. - Conforme o artigo 860 do CPC "quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado". - Apesar da alegada irregularidade da penhora e seu pedido de desconstituição feito no juízo do inventário o entendimento jurisprudencial é de que o juízo que determina a penhora no rosto dos autos é o competente para analisar o pedido de desconstituição. - Se o juízo trabalhista determinou a penhora no rosto dos autos do inventário, tal juízo que é o competente para analisar o pedido de desconstituição. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.11.112219-8/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, julgamento em 13/02/0020, publicação da súmula em 18/02/2020)
Petição comentada (+13)

Agravo de Instrumento - Tutela de urgência deferida 

O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente - Art.1016 do CPC, no PRAZO de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224 do CPC.

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.016

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