Agravo de Instrumento. Requisitos para o deferimento

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Agravo de Instrumento. Requisitos para o deferimento - Geral
Requisitos e estratégias profissionais para manejar este recurso com sucesso!

Neste artigo:
  1. Quais decisões podem ser atacadas por meio de agravo de instrumento?
  2. Qual é o prazo do Agravo de Instrumento?
  3. Qual é o cabimento do Agravo de Instrumento no Novo CPC?
  4. Quem é o destinatário do recurso?
  5. Qual é a diferença entre Agravo de Instrumento e Recurso de Apelação?
  6. Como interpor um agravo de instrumento?
  7. O que não pode faltar no Agravo para o seu deferimento?
  8. Regras do processo físico
  9. Quais efeitos do agravo de instrumento?
  10. Qual a diferença entre agravo de instrumento e agravo interno?
  11. O que acontece se o agravo de instrumento não for provido pelo tribunal?
  12. Quais são as situações em que o relator pode negar seguimento ao agravo de instrumento?
  13. O agravo de instrumento pode ser utilizado em decisões interlocutórias de qualquer natureza?
  14. Existe alguma situação específica em que o agravo de instrumento não pode ser interposto?
  15. Em que hipóteses o agravo de instrumento pode ser julgado monocraticamente pelo relator?
  16. Como funciona a retratação do juiz de primeiro grau após a interposição do agravo de instrumento?

O Agravo de Instrumento é uma das ferramentas mais utilizadas pelos operadores de direito e tem um papel fundamental para tentar assegurar medidas urgentes e de grande relevância para o requerente, especialmente por poder abordar temas que não podem esperar o longo trâmite processual, por isso a importância de aprofundar o tema:

Quais decisões podem ser atacadas por meio de agravo de instrumento?

O agravo de instrumento pode ser interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre matérias previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC).

Além disso, a jurisprudência tem admitido a utilização do agravo de instrumento em hipóteses não listadas no art. 1.015, desde que a decisão interlocutória cause grave prejuízo ou risco de difícil reparação.

Diferente da apelação, que é cabível contra a sentença (decisão final), o agravo de instrumento serve para contestar decisões no meio do processo, que envolvam questões urgentes ou relevantes para as partes.

Qual é o prazo do Agravo de Instrumento?

15 dias úteis - Conforme disposto nos Arts. 219 e 1.003, §5º CPC/15. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, conforme redação do Art. 224 do CPC/15.

Qual é o cabimento do Agravo de Instrumento no Novo CPC?

O agravo de instrumento pode ser interposto em casos específicos listados no art. 1.015 do Código de Processo Civil. Entre as principais hipóteses de cabimento estão:

  1. Tutelas provisórias (concessão, modificação ou revogação).
  2. Rejeição da alegação de convenção de arbitragem.
  3. Incidentes de desconsideração da personalidade jurídica.
  4. Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido que revoga essa gratuidade.
  5. Exclusão de litisconsorte.
  6. Rejeição da alegação de incompetência relativa ou absoluta.
  7. Determinação de produção antecipada de provas.
  8. Decisões que versam sobre a exibição de documentos ou coisa.
  9. Impedimento ou suspeição de juiz.
  10. Outras hipóteses que possam causar grave dano de difícil reparação às partes.

Essa lista era considerada taxativa, mas o entendimento do STJ atual admite que o rol de hipóteses possa ser interpretado de forma mitigada, permitindo a interposição de agravo de instrumento em situações não expressamente previstas, mas que também envolvem questões de urgência ou risco de prejuízo irreparável:

"O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." (REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria. Tema 988)

Dessa forma, embora o Art. 1.015 do CPC apresente um rol aparentemente taxativo de hipóteses para agravo de instrumento, o STJ flexibilizou essa interpretação, permitindo a interposição do recurso em situações onde a decisão interlocutória cause risco de prejuízo grave ou seja de difícil reversão. Leia um artigo completo sobre esta flexibilização do Art. 1015 do CPC.

Já, as questões não suscetíveis de agravo de instrumento, mas resolvidas por decisões interlocutórias, poderão ser atacadas nas razões de apelação, na forma do art. 1.009,§ 1.º, do CPC/15.

Quem é o destinatário do recurso?

O Agravo de Instrumento será dirigido diretamente ao Tribunal com competência para julgar o recurso, nos termos do Art. 1016 do CPC/15. Assim, se a decisão recorrida é de Juiz de primeiro grau, o Agravo deve ser destinado à segunda instância, ou seja, ao Tribunal Estadual (TJs) ou Regional (TRTs, TRFs, etc).

Qual é a diferença entre Agravo de Instrumento e Recurso de Apelação?

Objetivamente as diferenças são simples, vejamos pontualmente:

Agravo de instrumento

  • Recurso cabível contra decisões interlocutórias (aquelas que resolvem questões incidentais no curso do processo, sem por fim à fase cognitiva ou à execução).

  • Interposto diretamente no tribunal competente, com formação de instrumento (peças obrigatórias + facultativas).

  • Possui hipóteses taxativas de cabimento (art. 1.015 do CPC), salvo interpretação ampliativa em casos urgentes ou de inutilidade do julgamento da questão no recurso final.

  • Prazo: 15 dias úteis (art. 1.003, §5º, CPC).

  • Base legal: arts. 1.015 a 1.020 do CPC.

Apelação

  • Recurso cabível contra sentenças (decisões que põem fim à fase de conhecimento ou extinguem a execução).

  • Apresentado no próprio juízo que proferiu a sentença, que poderá exercer juízo de retratação antes de encaminhar ao tribunal.

  • Possui devolutividade ampla, permitindo ao tribunal reapreciar matéria de fato e de direito.

  • Prazo: 15 dias úteis (art. 1.003, §5º, CPC).

  • Base legal: arts. 1.009 a 1.014 do CPC.

Resumindo em poucas palavras:

Agravo de instrumento = contra decisão interlocutória, hipóteses restritas.
Apelação = contra sentença, devolutividade ampla.

Como interpor um agravo de instrumento?

Para interpor o agravo de instrumento, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Petição de agravo de instrumento
    O recurso deve ser endereçado diretamente ao tribunal competente, e não ao juiz que proferiu a decisão.
  2. Documentos essenciais
    A petição de agravo de instrumento deve ser acompanhada de uma série de documentos obrigatórios, que compõem o chamado instrumento do agravo. Entre os documentos obrigatórios estão:
    • Cópia da decisão agravada.
    • Cópia da petição inicial do processo e da contestação, se houver.
    • Comprovante da interposição do recurso perante o juízo de origem (comunicação do recurso).
    • Outras peças necessárias para a compreensão da controvérsia, como documentos ou provas que influenciem na decisão.

O que não pode faltar no Agravo para o seu deferimento?

O Agravo de Instrumento é um recurso que deve observar estritamente as formalidades legais, sob pena de sequer ser recebido, dentre as quais destacam-se:

1. Tempestividade: a observância do prazo é requisito essencial de admissibilidade do recurso;

2. Objetividade: Ao tratar de deferimento de qualquer recurso, não se pode deixar de lado na objetividade e clareza da peça. Teses doutrinárias e jurisprudenciais devem compor o recurso somente quando houver divergência jurisprudencial entre tribunais, caso contrário, destaque o fato isolado e o direito perseguido.

3. Dialeticidade: O recorrente deve expor de forma clara e objetiva os pontos rebatidos da decisão. Atente para expor exclusivamente sobre a decisão recorrida, evitando a mera transcrição da inicial. A objetividade da peça é fundamental para dar maior celeridade e eficiência à medida.

4. Pedidos claros: Os pedidos merecem sempre especial atenção, pois restringem a atuação judicial, não permitindo ao Juiz conceder pleito maior ou diferente do que pedido. Assim, atentar para incluir nos pedidos:

a) Efeito suspensivo: A regra é a de que o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo (Art. 995doCPC/15), portanto, deve ser requerido pela parte expressamente o pedido derecebimento do agravo nos seus efeitos ativo e suspensivo;

b) Antecipação dos efeitos da tutela recursal: quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o pedido de antecipação da tutela deve estar previsto e devidamente fundamentado.(Art. 300doCPC/15);

c) Reforma da decisão recorrida: O pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido deve estar previsto claramente.

5. Data e assinatura do Advogado: Apesar de óbvio e tratar-se de falha sanável, alguns recursos já foram declarados desertos pela ausência da assinatura. Para evitar postergar o trâmite do recurso, não deixe de incluir a assinatura no seu checklist obrigatório.

6. Qualificação dos Advogados: Nos termos do Art. 1.016, IV do CPC/15, deve-se indicar o nome e endereço completo dos advogados constantes no processo. Se o Agravado ainda não tiver constituído Advogado, declarar esta informação.

7. Procuração: A cópia da procuração do Agravante e do Agravado é documento obrigatório no processo físico, mas destacamos neste checklist para ser verificado inclusive nos processos eletrônicos, para fins de que seja certificado se o Advogado que assina o recurso tem procuração nos autos, sob pena de deserção.

8. Preparo: Nos termos do art. 1.017,§ 1.º, do CPC/15, o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno (quando devidos) acompanhará a petição de Agravon o momento do protocolo (art. 1.007,CPC), conforme tabela publicada pelos tribunais.

Se o Agravante for beneficiário da Gratuidade de Justiça, interessante declarar expressamente a obtenção do benefício, indicando claramente a decisão que concedeu o benefício.

Regras do processo físico

Nos processos físicos, é obrigatória a juntada de vários documentos, expressamente previstos no Art. 1017, inc. I, bem como, o agravante deverá comunicar ao Juízo recorrido sobre a interposição do Agravoe requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento, sob pena de inadmissibilidade doAgravo. (Art. 1.018 §2º).

Apesar de não ser obrigatória a juntada dos documentos no processo eletrônico, para agilizar a análise do recurso, interessante indicar claramente a localização dos referidos documentos, ou declarar a sua ausência.

Quais efeitos do agravo de instrumento?

O agravo de instrumento pode ser recebido com ou sem efeito suspensivo. O efeito suspensivo significa que, enquanto o recurso estiver sendo julgado, a decisão agravada não poderá produzir efeitos. O agravante deve pedir expressamente o efeito suspensivo se considerar que a manutenção da decisão agravada poderá causar dano grave ou de difícil reparação. Se o tribunal conceder o efeito suspensivo, a decisão interlocutória fica suspensa até o julgamento final do agravo.

Qual a diferença entre agravo de instrumento e agravo interno?

O agravo de instrumento é utilizado para impugnar decisões interlocutórias proferidas por juízes de primeiro grau, conforme as hipóteses do art. 1.015 do CPC. Já o agravo interno é cabível contra decisões monocráticas proferidas por um relator em tribunais, sendo o recurso dirigido ao órgão colegiado do mesmo tribunal para que o colegiado reexamine a decisão do relator.

Sobre o tema, veja um artigo completo sobre o Agravo Interno.

O que acontece se o agravo de instrumento não for provido pelo tribunal?

Se o agravo de instrumento não for provido, a decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau permanece válida e eficaz, sendo mantido o conteúdo da decisão recorrida. Nesse caso, o processo principal seguirá seu curso normal, podendo, ao final, ser interposto recurso contra a sentença (Apelação), momento no qual a questão poderá ser novamente discutida.

Dessa decisão cabe embargos de declaração ou ainda, Agravo Interno, nos casos de inadmissibilidade do Agravo por decisão monocrática.

Quais são as situações em que o relator pode negar seguimento ao agravo de instrumento?

O relator pode negar seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do Art. 932, III, do CPC quando verificar que:

  • O recurso é manifestamente inadmissível;
  • O recurso é improcedente;
  • O recurso está prejudicado;
  • O recurso contraria súmula ou jurisprudência dominante dos tribunais superiores.

O agravo de instrumento pode ser utilizado em decisões interlocutórias de qualquer natureza?

Não. O agravo de instrumento é restrito às hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC ou em casos excepcionais, quando a decisão interlocutória representar risco de dano grave ou de difícil reparação, ainda que não haja previsão expressa no referido artigo, conforme posicionamento do STJ (REsp 1.704.520-MT).

Existe alguma situação específica em que o agravo de instrumento não pode ser interposto?

Sim. O agravo de instrumento não pode ser interposto contra decisões interlocutórias que não estejam previstas no art. 1.015 do CPC e não representem risco de grave dano ou difícil reparação. Nesses casos, a impugnação da decisão interlocutória deve ser feita em preliminar de apelação ou contrarrazões.

Quais são os principais motivos de inadmissão do agravo de instrumento?

Os principais motivos de inadmissibilidade do agravo de instrumento incluem:

  • Falta de cabimento (decisão não listada no art. 1.015 do CPC);
  • Inobservância de requisitos formais, como a ausência de peças obrigatórias;
  • Não recolhimento das custas processuais;
  • Intempestividade (fora do prazo de 15 dias).
  • Dialeticidade.

Em que hipóteses o agravo de instrumento pode ser julgado monocraticamente pelo relator?

O relator pode julgar monocraticamente o agravo de instrumento nas seguintes hipóteses, nos termos do Art. 932, III, do CPC:

  • O recurso for manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado;
  • A decisão atacada contrarie súmula ou jurisprudência dominante dos tribunais superiores.

Como funciona a retratação do juiz de primeiro grau após a interposição do agravo de instrumento?

Após a interposição do agravo de instrumento, o juiz de primeiro grau pode reconsiderar a decisão (Art. 1.018, § 1º, do CPC). Se houver retratação, o recurso perderá seu objeto. Caso contrário, o tribunal prosseguirá com o julgamento do agravo.

Sem o intuito de esgotar a matéria, produzimos este manual abrangente sobre o Agravo de Instrumento para dar início a um debate sobre o tema. Se ainda ficaram dúvidas, não deixe de deixar o seu comentário.

Para visualizar um Modelo de Agravo de Instrumento, clique aqui.

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Comentários

Excelente material, obrigada!
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Material completo e atualizado! Muito perfeito.
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Boa tarde. Material excelente, mas tenho uma dúvida: se a decisão a ser agravada não enfrentar o pedido de gratuidade de justiça como devo proceder:1. Opor Embargos de Declaração contra a decisão do juízo a quo para sanar o vício da omissão? OU2. Pugnar pela declaração da CONCESSÃO TÁCITA de gratuidade de justiça https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/729859311/apelacao-civel-ac-10000190037028001-mg/inteiro-teor-729859714?ref=juris-tabsERequerer enfrentamento da concessão da gratuidade em sede recursal e requerer prazo para eventual recolhimento nos termos do § 3º, do art. 1.017 c/c parágrafo único do art. 932, ambos do CPC/2015
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@Wilson Queiroz:
É uma questão bem estratégica Wilson. Por precaução eu sempre esgoto todas as possibilidades em cada fase. Neste caso eu esgotaria os ED.
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Parabéns!!! Excelente material.
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Parabéns pelo artigo!
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Parabéns gostei muito! Obrigada.
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Parabéns, ficou bem esclarecido.
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