Como o princípio da dialeticidade pode comprometer seu recurso

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Por Modelo Inicial
21/03/2025  
Como o princípio da dialeticidade pode comprometer seu recurso - Geral
Pela simples repetição dos termos iniciais, o recurso pode ser sumariamente indeferido.

Neste artigo:
  1. O que é o princípio da dialeticidade?
  2. Quais os impactos deste princípio na elaboração de um recurso?

O que é o princípio da dialeticidade?

O princípio da dialeticidade constitui um dos pilares fundamentais do sistema recursal no processo judicial brasileiro. Tal princípio impõe ao recorrente o dever de expor com clareza, objetividade e fundamentação específica as razões pelas quais entende que a decisão recorrida deve ser reformada, anulada ou esclarecida.

Pelo princípio da dialeticidade, todo recurso deve ser fundamentado de acordo com a decisão recorrida. Ou seja, não basta reforçar ou repetir os argumentos iniciais, o recorrente deve apontar motivadamente os pontos da decisão que devem ser revistos.

Trata-se de um requisito que busca dar efetividade ao princípio do contraditório e da ampla defesa, impedindo que recursos com o fim protelatórios sejam recebidos.

Quais os impactos deste princípio na elaboração de um recurso?

Por este princípio, todo recurso deve, obrigatoriamente, atacar os fundamentos da decisão hostilizada, sob pena de indeferimento do pedido, conforme posicionamento sumulado e pacificado pelos Tribunais Superiores:

Súmula 182/STJ - É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

"O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente se contraponha de forma clara e específica à decisão impugnada, esclarecendo seu desacerto. A mera repetição dos argumentos anteriores constitui inobservância a esse dever processual. 5. A alegada negativa de prestação jurisdicional não foi adequadamente fundamentada pelo agravante, que se limitou a afirmações genéricas sobre a suposta violação a princípios constitucionais, sem demonstrar de que forma tais princípios teriam sido violados. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, inc. III; CRFB, art. 5º, incs. LIV e LV. Jurisprudência relevante citada: STF, RMS nº 26.332-AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin; STF, RMS nº 36.450-AgR/RJ, Rel. Min. André Mendonça." (STF, RMS 39711 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 21/10/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-10-2024 PUBLIC 04-11-2024)

De acordo com o princípio da dialeticidade, consagrado pela doutrina e jurisprudência majoritária, o recurso não pode se limitar a mera reprodução dos argumentos já utilizados, devendo trazer efetivo enfrentamento da decisão impugnada.

Ou seja, o recorrente precisa demonstrar concretamente os pontos em que a decisão proferida estaria equivocada, contraditória, obscura ou omissa, sustentando suas razões com argumentos jurídicos sólidos e pertinentes ao caso concreto.

O Novo Código de Processo Civil trouxe expressa redação que a mera alegação de que as decisões anteriores foram "injustas" ou simples repetição dos argumentos iniciais não servem para fundamentar o recurso, in verbis:

Art. 932 (...)
III - Não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

O descuido na observância desse princípio ocorre frequentemente em situações onde advogados elaboram recursos genéricos, deixando de enfrentar diretamente os fundamentos da decisão atacada ou, ainda, reproduzem argumentos padronizados, sem a devida conexão com os motivos específicos adotados pelo magistrado.

Motivos pelos quais, se exige especial atenção na hora de elaborar um recurso, uma vez que a ausência de ataque direto e específico aos pontos da decisão recorrida, conduzem ao não prosseguimento do recurso.

Nesse contexto, torna-se imprescindível a cautela e a técnica na elaboração dos recursos judiciais. O advogado deve não apenas reiterar sua tese, mas efetivamente demonstrar, ponto a ponto, os equívocos ou omissões da decisão recorrida, sempre de maneira clara, objetiva e fundamentada.

Assim, além de cumprir o requisito formal da dialeticidade, ele potencializa significativamente as chances de sucesso na revisão ou reforma do julgamento impugnado.

Veja modelo de Contrarrazões ao Recurso pelo não recebimento com base no princípio da dialeticidade

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