Recurso de Apelação: Requisitos e cuidados na elaboração

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Por Modelo Inicial
23/01/2020  
Recurso de Apelação: Requisitos e cuidados na elaboração - Geral
Veja um checklist na elaboração de um Recurso de Apelação.

Neste artigo:
  1. CABIMENTO
  2. PRAZO
  3. DESTINATÁRIO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
  4. CUSTAS PROCESSUAIS
  5. DOS PEDIDOS
  6. DATA E ASSINATURA DO ADVOGADO
  7. PROCURAÇÃO
  8. EFEITOS
  9. CUIDADOS
  10. a) Dialeticidade

O Recurso de Apelação com certeza é o instrumento mais utilizado em todo processo judiciário. O direito ao duplo grau de jurisdição garante que todo processo seja reapreciado por um tribunal superior, razão pela qual todo profissional deve ter plena convicção dos cuidados no seu manejo.

Vamos conhecer então, um checklist da elaboração:

1. CABIMENTO

O Art. 1.009 do CPC/15 trouxe expressamente que "da sentença cabe apelação." Sentença é toda decisão definitiva que põe fim à fase de conhecimento do processo.

Cabe destacar que na apelação devem ser igualmente recorridas todas as questões decididas ao longo do processo e não impugnáveis por Agravo de Instrumento (art. 1.009, § 1.º, CPC).

2. PRAZO

O prazo de interposição do recurso é de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224 CPC

ATENÇÃO: Quando envolver matéria regida pelo ECA, o prazo é de 10 dias corridos. Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA (STJ HC 475.610/DF)

A contagem do prazo é o primeiro passo que deve ser observado, permitindo uma organização da agenda e, principalmente permitindo que o recurso seja interposto em tempo hábil.

Não existe remédio para um prazo perdido, uma vez que o recurso apresentado fora do prazo processual é tomado como inexistente e não será sequer conhecido. Em alguns casos, o Agravo Interno é aceito para corrigir um equívoco do cartório na contagem dos prazos ou por intimação irregular.

Tenha sempre todos os prazos visíveis na sua agenda e adote sempre o dia anterior como último dia, permitindo que qualquer imprevisto não cause a intempestividade.

Lembre de comprovar qualquer elemento que suspenda o prazo, sob pena de não recebimento. Este detalhe foi reformado no CPC, não sendo permitia a comprovação posterior da suspensão do prazo.

3. DESTINATÁRIO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A apelação deve ser interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau. Ou seja, o protocolo da petição deve ocorrer junto ao processo em trâmite.

A qualificação das partes deve ser completa.

4. CUSTAS PROCESSUAIS

Caso o Recorrente não seja beneficiário da Justiça Gratuita, todo recurso exige o recolhimento de custas. Neste caso, é importante muita ATENÇÃO aos principais riscos envolvidos:

a) Agendamento de pagamento: "Está pacificada nesta Corte a orientação de que o comprovante de agendamento não é documento apto a evidenciar o pagamento do preparo." (STJ -AgInt no AREsp: 815036 RS 2015/0292993-3, Relator: Ministro OG FERNANDES)

b) Requisitos de cada tribunal, por ex. o TJMG só aceitaVIAS ORIGINAIS DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS, não sendo aceito cópias:"A autenticação na guia ou o comprovante emitido pelo guichê de caixa deverão ser originais, não valendo quando apresentados por cópia reprográfica ou segunda via do comprovante." (TJ-MG - Agravo Interno Cv 1.0024.13.301022-3/005, Relator(a): Des.(a)Aparecida Grossi)

c) Guias juntadas em processo errado: "Também não socorre a pretensão da agravante a alegação de que recolheu tempestivamente o valor correto mas que juntou a guia noutro feito. É que a comprovação do pagamento deve ocorrer no ato da interposição do recurso § 1º do artigo 42 da Lei Federal nº 9.099/1.995, sob pena de deserção." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100074-17.2017.8.26.9007; Relator (a): Fábio Henrique Prado de Toledo; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Araraquara - 2ª. Vara Cível)

d) Insuficiência do valor nos recursos em juizados especiais: "O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelo art. 42 da Lei n. 9.099/1995, não sendo aplicável a regra do art. 1.007, § 2º, do CPC, de modo que não há fundamento para se determinar a complementação." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100074-17.2017.8.26.9007; Relator (a): Fábio Henrique Prado de Toledo; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Araraquara - 2ª. Vara Cível)

e) Juntar comprovante sem a guia: "A juntada apenas do comprovante de pagamento das custas processuais, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, é insuficiente à comprovação do preparo" (STJ, AgInt no REsp 1.622.574/RS, Rel.Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA).

Se o Agravante for beneficiário da Gratuidade de Justiça, interessante declarar expressamente a obtenção do benefício, indicando claramente a decisão que o concedeu.

O Novo CPC introduziu a obrigatoriedade da parte ser intimada para regularizar as custas processuais, quando insuficientes. Sendo sempre válido lembrar do modelo de Agravo Interno nos casos em que o prazo não for concedido.

5. DOS PEDIDOS

Os pedidos merecem sempre especial atenção, pois restringem a atuação judicial, não permitindo ao Juiz conceder pleito maior ou diferente do que pedido. Assim, atentar para incluir nos pedidos:

a) EFEITO SUSPENSIVO - A regra é a de que a APELAÇÃO tem efeito suspensivo, portanto, deve ser requerido pela parte expressamente o pedido de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o pedido de antecipação da tutela deve estar previsto e devidamente fundamentado. (Art. 300 do CPC/15);

b) REFORMA DA DECISÃO - O pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido deve estar previsto claramente.

DATA E ASSINATURA DO ADVOGADO

Apesar de óbvio e tratar-se de falha sanável, alguns recursos já foram declarados desertos pela ausência da assinatura. Para evitar postergar o trâmite do recurso, não deixe de incluir a assinatura no seu checklist obrigatório.

No processo eletrônico, a falha mais comum é a interposição do recurso por Advogado sem procuração nos autos.

PROCURAÇÃO

A representatividade formal é ponto de fundamental importância para a validade da peça processual apresentada. Para que haja a representação regular, é preciso que seja verificado se consta no processo procuração ao Advogado que vai interpor o recurso.

Em alguns casos a ausência de procuração enseja o não recebimento do recurso, mas, em alguns casos há a possibilidade de que seja aberto prazo para sanar o vício de representatividade. De toda forma, considerando entendimentos divergentes sobre o tema, a melhor opção é não se arriscar e juntar a procuração no recurso quando não houver apresentado em primeiro grau.

EFEITOS

Nos termos do Art. 1.012 do CPC, a apelação terá efeito suspensivo. Mas, além de outras hipóteses previstas em lei, os efeitos da sentença são imediatos, quando a decisão:

I - homologa divisão ou demarcação de terras;

II - condena a pagar alimentos;

III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

VI - decreta a interdição.

CUIDADOS

Alguns outros cuidados merecem especial atenção no momento da elaboração do recurso, vejamos alguns deles.

a) Dialeticidade

O princípio da dialeticidade no ordenamento jurídico brasileiro implica na necessidade de se demonstrar expressamente os fatos e fundamentos que justificam a revisão da decisão combatida. Isso precisa ser feito de forma bastante específica, e nenhum ponto dos fundamentos da decisão pode deixar de ser contestado.

Não é suficiente reproduzir genericamente os argumentos apresentados na peça inicial. No recurso, o que está sendo contestado é uma decisão, e isso precisa ser feito com clareza e objetividade. Deixar de pontuar os defeitos da decisão combatida pode causar o não recebimento do recurso. Sobre o tema, veja o artigo que explica melhor sobre a dialeticidade.

b) Fatos novos

As questões de fato não apresentadas em primeira instância não poderão ser suscitadas na apelação, sob pena de inovação recursal. Mas, nos termos do Art. 1.014 do CPC/15, existe esta possibilidade se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

c) Fundamentação

Seja objetivo em rebater pontualmente cada um dos argumentos utilizados na decisão. Evite a repetição de argumentos e inclusão de doutrina e jurisprudência desnecessárias.

Procure encontrar jurisprudências atuais de órgãos superiores ou do próprio juízo a que se destina o recurso. Certifique-se de ler o inteiro teor da decisão colegiada que mencionar — em muitos casos, os advogados leem a minuta, mas não percebem que, no conteúdo integral do processo, existem incongruências com suas causas que podem ser definitivas para que os seus argumentos sejam diminuídos.

Em qualquer caso é sempre aconselhável se valer de um modelo de recurso de apelação completo contendo todos os elementos indispensáveis ao recurso. Veja, por exemplo, um modelo de Recurso de Apelação.

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Comentários

não. sempre tem o efeito suspensivo
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Item 5 alínea “a”, apelação em regra não tem efeito suspensivo? 1.012 CPC...
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