Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 687
Jurisprudências atuais que citam Artigo 687
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E SUCESSÃO PROCESSUAL POR ANALOGIA AO ART. 110 DO CPC CONFORME PRECEDENTES DO STJ. HABILITAÇÃO DOS SÓCIOS NOS TERMOS DOS ARTS. 687 E SEGUINTES DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional, com motivação adequada.
2. Extinção de pessoa jurídica equiparada, para fins processuais, à morte da pessoa natural, autorizando a sucessão processual nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, com temperamentos conforme o tipo societário e mediante habilitação.
3. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça alinhada ao acórdão recorrido (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.124.448/SP;
REsp n. 2.082.254/GO).
4. Súmula 83/STJ aplicada.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.652.664/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de vícios do art. 1.022 do CPC ...
+444 PALAVRAS
... Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.675.977/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 1.867.184/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025; STJ, AgInt no AgInt no REsp n. 1.911.324/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021; STJ, EDcl no AREsp n. 1.523.029/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/12/2022.
(STJ, AREsp n. 2.552.546/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/8/2026, DJEN de 27/8/2026.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA