CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.065 - CPC / 2015

VER EMENTA

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Arts. 1.045 ... 1.064 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.065. O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 50 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso." (NR)
Arts. 1.066 ... 1.072 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.065

LeiCPC   Art.art-1065  

TJ-BA


ACÓRDÃO
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 283, 395, 406, 884, 1.052 e 1.065; CPC, arts. 487, I, 931 ...
+63 PALAVRAS
...
e como apelada EDNEIDE DE (...) GONSALVES (...).   Acordam os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, nos termos do voto do Relator.   Salvador, Sala das Sessões, data registrada no sistema.   PRESIDENTE   PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR  04/BI-237 (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8031284-71.2020.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, Publicado em: 07/08/2026)
07/08/2026 • Acórdão em Apelação
COPIAR

TJ-SP Nota Promissória


ACÓRDÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pretensão de reforma da decisão que reconheceu a prescrição intercorrente - Sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, aplica-se analogicamente o disposto no art. 40, §2º, da Lei de Execução Fiscal, segundo o qual a contagem do prazo da prescrição intercorrente das execuções suspensas por ausência de bens começa a fluir após um ano da suspensão - Prazo prescricional trienal, ex vi do que preceitua o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966) - Súmula 150 do STF - Inaplicabilidade, in casu, do art. 1.065 do CPC/15 - Precedente do Incidente de Assunção de Competência no REsp nº 1.604.421-SC - Prescrição intercorrente reconhecida - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 0134068-92.2011.8.26.0100; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2024; Data de Registro: 26/04/2024)
26/04/2024 • Acórdão em Apelação Cível
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

ESPECIAL (Livros neste Parte) :