CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 937 - CPC / 2015

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DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

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Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do Art. 1.021 :
I - no recurso de apelação;
II - no recurso ordinário;
III - no recurso especial;
IV - no recurso extraordinário;
V - nos embargos de divergência;
VI - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação;
VII - (VETADO);
VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;
IX - em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.
§ 1º A sustentação oral no incidente de resolução de demandas repetitivas observará o disposto no Art. 984 , no que couber.
§ 2º O procurador que desejar proferir sustentação oral poderá requerer, até o início da sessão, que o processo seja julgado em primeiro lugar, sem prejuízo das preferências legais.
§ 3º Nos processos de competência originária previstos no inciso VI, caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que o extinga.
§ 4º É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 937

Geral
Apelação - Atualizado 2026 - Princípio da cooperação e boa fé processual, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Princípio da causalidade - sucumbência, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Decisão não motivada, Dia do Advogado, Ausência de Provas, Prescrição decenal - repetição de indébito, Multa pelo não comparecimento em audiência , Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Danos Morais - Minorar o valor, Citação em segunda instância, Falha na intimação, Princípio da irretroatividade da lei nova, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Pedido pelo Réu, Em falência ou Recuperação Judicial, Ausência de citação por falha da Justiça, Advogado sem procuração, Litigância de má-fé defesa, Ausência de citação por falha da Justiça, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Coronavírus, Esgotamento dos recursos cabíveis, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Situações que a citação não deve ocorrer, Incapacidade civil, Justiça Gratuita, Inexistência ou Nulidade da citação, Descumprimento de acordo judicial, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Ausência de Provas, Ausência de dolo, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Ausência de defesa técnica, Em fase de apelação, Reversibilidade da medida, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Multa por não comparecimento em audiência, Espólio - inventariante, Princípio da não surpresa, Interrupção do prazo prescricional, Prescrição em face da Fazenda Pública, Feriado local, Ilegitimidade ad causam, Matéria de ordem pública, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Morosidade na resposta, Desistência após citação, Atraso ínfimo, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Comparecimento do Advogado, Inviabilidade de cumprir a decisão, Danos Morais - Mero aborrecimento, Contra Inépcia da Inicial , Ausência de notificação prévia para sanar vício, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Sociedade empresária, intimação em nome de Advogado substabelecido, Valor exorbitante, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Desistência antes da citação, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Legitimidade da parte, Citação por edital, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Falha na intimação, Interesse de agir, Direitos indisponíveis, Com recolhimento das custas, Legitimidade ativa , Citação válida de um dos devedores solidários, Multa por não comparecimento em audiência, Desproporcionalidade da multa aplicada, Danos Morais - Majorar, Não ocorrência de Prescrição , Princípio da instrumentalidade das formas, Peça Apócrifa, Prescrição, Ocorrência da Prescrição, Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Direitos indisponíveis, Honorários recursais, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Tempestividade recursal - feriado local, Citação válida, Desnecessidade do esgotamento da via administrativa, Incapacidade processual, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Revelia, Trato sucessivo, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Cerceamento de defesa - produção de provas, Revelia - Réu preso, Falha na intimação, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Nulidade - Decisão não fundamentada, Honorários em Mandado de Segurança, Pessoa Jurídica, % sobre o valor da causa, Falecimento do Autor, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Multa por descumprimento de decisão judicial, Inversão da sucumbência, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Negativa de Prestação Jurisdicional, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Majorar Honorários, Juizado Especial, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Ilegitimidade passiva, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Valor da causa irrisório, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Medida irreversível, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Justificativa apresentada, Princípio da instrumentalidade das formas, intimação em nome de Advogado substabelecido, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Documento Apócrifo , Pessoa Física, Decisão ultra ou extra petita, Cônjuges - ausente anuência, Ilegitimidade ativa, Pedido pelo Autor, Posicionamento majoritário negativo à tese, Citação ou comparecimento espontâneo, Execução individual de Ação Civil Pública, Nulidade processual - Falha na intimação

Jurisprudências atuais que citam Artigo 937

LeiCPC   Art.art-937  

STJ


ACÓRDÃO
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Sustentação oral. frustração. cerceamento de defesa. ausência de Similitude fático-jurídica. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que inadmitiu os embargos de divergência com base na ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados. 2. A parte embargante alega cerceamento de defesa pela frustração de sustentação oral de advogado devidamente inscrito quando do julgamento de apelação. 3. O acórdão embargado concluiu pela ausência de cerceamento de defesa, uma ...
+196 PALAVRAS
...
; RISTJ, art. 266, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp n. 2.034.368/PA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 21/5/2024; STJ, AgInt nos EREsp n. 1.635.637/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 10/3/2020. (STJ, AgInt no EAREsp n. 2.105.254, Relator(a): João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 09/09/2025, DJEN de 12/09/2025.)
12/09/2025 • Acórdão em AGRAVO INTERNO

STJ


ACÓRDÃO
Direito processual civil. Embargos de declaração. Alegações de omissão e inaplicabilidade de súmula. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sem majoração dos honorários. A parte embargante alega omissão quanto ao prequestionamento do art. 937, § 1º, do CPC, pedido de diferimento do preparo, inaplicabilidade da Súmula n. 7...
+276 PALAVRAS
...
, § 1º; 1.007, § 4º e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.639.314/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 10/4/2017; STJ, AgInt no AREsp 2.298.562/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 11/12/2023. (STJ, EDcl no AREsp n. 2.660.441, Relator(a): João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 01/09/2025, DJEN de 04/09/2025.)
04/09/2025 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 947  - Capítulo seguinte
 DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Capítulos neste Título) :