CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 194 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Violação do direito de marca

Arts. 192 ... 193 ocultos » exibir Artigos
Art. 194. Usar, em produto ou artigo, marca que indique procedência que não é a verdadeira, ou vender ou expor à venda produto ou artigo, com essa marca:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de quinhentos mil reis a cinco contos de réis.
REVOGADO
Art. 195 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 194

Lei:CP   Art.:art-194  
13/04/2023 TJ-PE Acórdão

Apelação Cível - Perdas e Danos

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR CONDENADO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS EM OUTRO PAÍS. REPRATRIAÇÃO. DECRETO Nº 5.919/2006. LIBERDADE CONDICIONAL. PRAZO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE DANO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 01.O Ente Estatal afirma, em suma, que o recurso foi confuso e deixou de impugnar e apresentar argumentos, apenas manifestando seu inconformismo com a sentença singular. 02.Preliminar afastada de plano, vez que, no que pese a confusão dos argumentos e a dificuldade de compreensão da Apelação, há de ser observado o princípio da primazia da decisão, que está voltado para superação dos vícios que sejam sanáveis, possibilitando a análise do mérito ...
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condenação, conforme art. 85, §11, do CPC. 17.Custas pela parte autora. 18.Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0004208-29.2019.8.17.2001, em que são partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator, estando tudo de acordo com as notas Taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado. Recife, data conforme registro de assinatura eletrônica. Des. Erik de Sousa Dantas Simões Relator 10 (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0004208-29.2019.8.17.2001, Relator(a): ERIK DE SOUSA DANTAS SIMOES, Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões, Julgado em 13/04/2023, publicado em 13/04/2023)
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14/06/2022 TJ-CE Acórdão

Habeas Corpus Criminal - Extorsão

EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DELITOS DOS ARTS. 158, §1º DO CP E ART. 194 C/C ART. 9º, INCISO II, ALÍNEA C, AMBOS DO CPM. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA A GARANTIA ...
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prisão domiciliar nos termos do disposto no art. 318, inciso VI, do CPP. 7. Consoante entendimento pacificado na jurisprudência pátria, eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a decretação da prisão provisória, quando presentes outros motivos que justificam a restrição cautelar do paciente, como se verifica no caso em apreço. 8. Não se mostrando adequadas e suficientes, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão não poderão ser aplicadas, mormente quando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. 9. Habeas corpus parcialmente conhecido para, na extensão conhecida, denegar a ordem. (TJ-CE; Habeas Corpus Criminal - 0626409-53.2022.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) ANDREA MENDES BEZERRA DELFINO, 3ª Câmara Criminal, data do julgamento:  14/06/2022, data da publicação:  14/06/2022)
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10/05/2022 TJ-CE Acórdão

Habeas Corpus Criminal - Extorsão

EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DELITOS DOS ARTS. 158, §1º DO CP E ART. 194 C/C ART. 9º, INCISO II, ALÍNEA C, AMBOS DO CPM. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA A GARANTIA ...
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entendimento do Superior Tribunal de Justiça, bem como desta Egrégia Corte, acerca da legalidade da prisão preventiva fundamentada na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva. Incidência da Súmula 52 do TJCE. 6. Não se mostrando adequadas e suficientes, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão não poderão ser aplicadas, mormente quando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. 7. Consoante entendimento pacificado na jurisprudência pátria, eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a decretação da prisão provisória, quando presentes outros motivos que justificam a restrição cautelar do paciente, como se verifica no caso em apreço. 8. Habeas corpus parcialmente conhecido para, na extensão conhecida, denegar a ordem. (TJ-CE; Habeas Corpus Criminal - 0623916-06.2022.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) ANDREA MENDES BEZERRA DELFINO, 3ª Câmara Criminal, data do julgamento:  10/05/2022, data da publicação:  10/05/2022)
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DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (Capítulos neste Título) :