CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 244 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR

Abandono material
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 244

Administrativo
Contestação Município - Medicamentos - Sinais exteriores de riqueza, Bem imóvel, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Incompetência, Foro eleito em contrato, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Cônjuges - ausente anuência, Pedido de reconhecimento da Conexão, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ilegitimidade passiva, Pedido genérico, Pessoa Jurídica, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Espólio - inventariante, Citação inexistente, Ausência de pretensão resistida - Carência da ação, Litispendência, Provas a produzir, Incompetência Absoluta, Domicílio do Réu, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Reserva do possível - Supremacia do interesse público, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sociedade empresária, Perempção, Impugnação ao valor da causa, Ausência de documentos ou custas, Inépcia da petição inicial, Suspensão da audiência, Ilegitimidade ad causam, Coisa Julgada, Ilegitimidade ativa, Irresponsabilidade do município - Princípio da Legalidade, Conexão e Juiz prevento, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Denunciação da lide, Advogado sem procuração, Perda do objeto - contas prestadas, Falsidade documental, Falecimento do Autor, Ausência de prova de necessidade, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Citação por whatsapp, Falta de caução, Incapacidade processual, Ausência de benefício ao Autor, Pessoa Física, Juizado Especial, Ocorrência da Prescrição, Ausência de informações e elementos necessários, Nulidade da citação cível, Incapacidade civil, Peça Apócrifa, Falsidade material - documento falso, Competência em razão do lugar - Territorial

Jurisprudências atuais que citam Artigo 244

Lei:CP   Art.:art-244  
12/03/2024 TJ-MT Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL - Abandono Material

EMENTA:  
EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA: APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO MATERIAL. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. ALEGADA FALTA DE DOLO NA INADIMPLÊNCIA DO DEVER DE ALIMENTOS AO FILHO MENOR DE 18 ANOS. IMPROCEDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO COMPROMISSO À PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA FIRMADO EM JUÍZO. EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. POSTULADA A REDUÇÃO DA PENA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E OBSERVÂNCIA ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 3. PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61...
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abandono material (art. 244 do Código Penal), por consubstanciar bis in idem, tendo em vista que o fato de a vítima do acusado ser descendente e menor de 18 anos constitui elementar do referido tipo incriminador. 4. Por se tratar de crime permanente, o fato de o delito de abandono material ter sido praticado por extenso período não caracteriza continuidade delitiva, eis que se trata de uma única conduta delitiva que se prolonga no tempo. 5. A título de prequestionamento, foram integrados à fundamentação deste voto os dispositivos legais relacionados às matérias debatidas. 6. Recurso parcialmente provido. (TJ-MT, N.U 0016108-22.2017.8.11.0004, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, LUIZ FERREIRA DA SILVA, Terceira Câmara Criminal, Julgado em 06/03/2024, Publicado no DJE 12/03/2024)
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12/03/2024 TJ-MT Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL - Abandono Material

EMENTA:  
EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA: APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO MATERIAL. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. ALEGADA FALTA DE DOLO NA INADIMPLÊNCIA DO DEVER DE ALIMENTOS AO FILHO MENOR DE 18 ANOS. IMPROCEDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO COMPROMISSO À PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA FIRMADO EM JUÍZO. EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. POSTULADA A REDUÇÃO DA PENA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E OBSERVÂNCIA ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 3. PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61...
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abandono material (art. 244 do Código Penal), por consubstanciar bis in idem, tendo em vista que o fato de a vítima do acusado ser descendente e menor de 18 anos constitui elementar do referido tipo incriminador. 4. Por se tratar de crime permanente, o fato de o delito de abandono material ter sido praticado por extenso período não caracteriza continuidade delitiva, eis que se trata de uma única conduta delitiva que se prolonga no tempo. 5. A título de prequestionamento, foram integrados à fundamentação deste voto os dispositivos legais relacionados às matérias debatidas. 6. Recurso parcialmente provido. (TJ-MT, N.U 0016108-22.2017.8.11.0004, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, NÃO INFORMADO, Terceira Câmara Criminal, Julgado em 06/03/2024, Publicado no DJE 12/03/2024)
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03/03/2021 TJ-PB Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL (417)

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GAB. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA Processo nº: 0125011-43.2016.8.15.0371 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assuntos: [Abandono Material] APELANTE: FLAVIO DA (...) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO MATERIAL (ART. 244 DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TESE DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. NÃO ACOLHIMENTO. FALTA DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA JUDICIALMENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONSUBSTANCIADAS NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. RECORRENTE QUE NÃO DEMONSTROU HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA DE JUSTA CAUSA. ...
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§2º, do Código Penal. Desta feita, tenho que a pena está condizente com o crime praticado e os fins da pena de prevenção e reprovação do delito.3. Recurso Desprovido, em harmonia com o parecer ministerial. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao apelo, em harmonia com o parecer ministerial. [#sdfootnote1anc 1] Art. 244. [...] Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.478, de 1968) (TJ-PB, 0125011-43.2016.8.15.0371, Rel. Des. Ricardo Vital de Almeida, APELAÇÃO CRIMINAL (417), Câmara Criminal, juntado em 03/03/2021)
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