CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 237 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

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Conhecimento prévio de impedimento

Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 237

Lei:CP   Art.:art-237  
28/10/2022 TJ-SP Acórdão

Agravo de Execução Penal - Pena Privativa de Liberdade

EMENTA:  
Agravo em Execução - Progressão de regime prisional - Cálculo de penas - Decisão que indeferiu o pedido de retificação do cálculo de pena, a fim de que não fosse considerado como hediondo o crime tipificado no artigo 237, §1º-B, do Código Penal, visto que a r. sentença condenatória aplicou a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 - Agravante condenado pela prática do delito previsto no artigo 237, §1º-B, do Código Penal - Delito hediondo - aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas que não afasta o caráter hediondo do delito, visto que tal status decorre de previsão legal expressa - artigo 1º, inciso VII-B, da Lei nº 8.072/1990, incluído pela Lei nº 9.695/1998 - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0011489-87.2022.8.26.0996; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ; Data do Julgamento: 28/10/2022; Data de Registro: 28/10/2022)
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27/01/2020 TJ-MG Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME PREVISTO NO ART. 65 DA LEI º 9.605/98 E ART. 237 DO CÓDIGO PENAL - INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS - PRAZO NÃO PRECLUSIVO DO ART. 600 DO CPP - PRELIMINAR MINISTERIAL REJEITADA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA MÁXIMA SUSCITADA PELA DEFESA - LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DO PRESENTE JULGAMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MÉRITO DAS RAZÕES MINISTERIAIS - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O prazo de 08 (oito) dias previsto no art. 600 do Código de Processo Penal não é preclusivo, bastando, para se aferir a tempestividade da apelação, que a irresignação em relação à sentença tenha sido manifestada no prazo previsto no caput do art. 593 do mesmo estatuto. II - Diante da prolação de sentença absolutória, fica extinta a punibilidade do acusado na hipótese em que transcorrido prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a data do presente julgamento, determinado pela pena máxima em abstrato cominada ao delito. III - Em virtude de uma única conduta delitiva, em sendo o caso de conflito aparente de normas, as leis especiais, em face do princípio da especialidade, sobrepõe-se às gerais, de modo que não seria o caso de incidência nas penas de que trata o art. 163 do Código Penal, mas, exclusivamente, no tipo penal de que trata o art. 65 da Lei nº 9.605/98. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0024.16.089250-1/001, Relator(a): Des.(a) Adilson Lamounier, julgamento em 21/01/2020, publicação da súmula em 27/01/2020)
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15/03/2022 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal    

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria   APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0427762-40.2012.8.09.0175 COMARCA DE GOIÂNIA 1º APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS 2º APELANTE : MARCOS AURÉLIO ALVES MELO 3º APELANTE : RAYMILAN (...) APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS 2º APELADO : MARCOS AURÉLIO ALVES MELO 3º APELADO : RAYMILAN (...) RELATOR : Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA   EMENTA: TRIPLO APELO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO AUMENTO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA NO SEU ...
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condenados ao pagamento da multa terá reflexo quanto ao adimplemento ou inadimplemento da obrigação de fazer, matéria esta relacionada à execução. 6. Em razão do quantum de pena fixado aos apelantes e face as circunstâncias da prática do delito, cabível a substituição da pena prevista no artigo 44 do Código Penal. 7. Levando-se em conta que os acusados exerciam cargos de função de direção, quando da prática das atividades delituosas, deve ser aplicado o aumento de 1/3 previsto no art. 237, § 2º do Código Penal. APELOS CONHECIDOS, SENDO PARCIALMENTE PROVIDOS OS DEFENSIVOS E PROVIDO O MINISTERIAL. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 0427762-40.2012.8.09.0175, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA, 1ª Câmara Criminal, julgado em 15/03/2022, DJe de 15/03/2022)
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